http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=106999
Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor
influenciada pela conivência dos poderes públicos
“Superar o paradigma de que o homem pode matar por amor é uma transformação cultural necessária à garantia da dignidade das mulheres.” A afirmação é do Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre.
Para o magistrado a prática de violência contra a mulher é uma escolha do agressor, que, em grande parte, é influenciada pela “conivência dos poderes públicos que deixam impune esse tipo de violência”. Ponderou que a ação do Estado no sentido de combater a violência doméstica deve incluir a possibilidade de tratamento do agressor para modificar seu comportamento, porém, a proteção da mulher não pode ficar condicionada a essa mudança de atitude, dependendo, em muitos casos, de uma resposta imediata do Judiciário.
O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha propõe uma mudança de postura da sociedade em geral e do Juiz em particular, em relação à violência de gênero. Dentro desse processo está incluída a desconstrução de mitos como de que a responsabilidade pela violência doméstica é da própria vítima ou do álcool.
“A violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário”
Tramitam atualmente 9.637 processos na Vara de Violência Doméstica de Porto Alegre. Além dos inúmeros inquéritos policiais, semanalmente ingressam entre 100 e 140 pedidos de medida protetiva, que buscam, em sua maioria, o afastamento do agressor do lar e que esses sejam proibidos de se aproximarem ou se comunicarem com a vítima. Nas ocasiões em que são constatados riscos elevados à mulher, é decretada a prisão preventiva.
O Juiz Lorea ressalta que a concessão de prisão preventiva não é uma antecipação de eventual condenação, mas uma forma de assegurar a eficaz proteção da mulher. “A confiança das mulheres nas instituições públicas é fator decisivo para o combate à violência doméstica. A reação do Estado-juiz não pode deixar dúvida de que a violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário.”
Compromisso do Estado
Enfatizou o magistrado que a Lei Maria da Penha é resultado de compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional por ocasião da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em junho de 1994. No artigo 8º, a Convenção refere que convêm aos Estados adotar “medidas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres (...) a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.”
O juiz destaca que a Lei Maria da Penha reflete, portanto, o compromisso de alterar o quadro de violência de gênero instalado na sociedade brasileira.
Decisão
Um exemplo de caso com grande risco à vítima, tornando necessário o decreto de prisão preventiva, foi decidido nessa quarta-feira (23/12). O homem é acusado de tentar assassinar a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa encontrou o agressor que a esperava para conversar. Diante da negativa, o ex-companheiro entrou no apartamento à força, iniciando uma discussão. Armado, efetuou dois disparos em direção à mulher, sem conseguir acertá-la e, ainda, lhe deu coronhadas e socos pelo corpo, antes que ela conseguisse fugir. A vítima relatou ainda ter o homem dito que iria lhe matar por amor.
No pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia da Mulher, foram destacados os antecedentes que apontam a agressividade do homem.
Ao justificar sua decisão de decreto da prisão, o Juiz Lorea apontou a gravidade dos fatos, uma vez que a vítima não foi morta apenas porque conseguiu fugir, e que o agressor possui diversas passagens pela Polícia. Observou que o homem não aceita o término do relacionamento, reagindo de forma violenta, e que estatísticas demonstram que muitos femicídios ocorrem justamente no momento da separação, quando o homem percebe não ter mais poder de dominar ou controlar a companheira.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Assédio Moral no Trabalho
“Morder o fruto amargo e não cuspir mas avisar aos outros o quanto é amargo, cumprir o trato injusto e não falhar mas avisar aos outros quanto é injusto, sofrer o esquema falso e não ceder mas avisar aos outros quanto é falso; dizer também que são coisas mutáveis... E quando em muitos a noção pulsar – do amargo e injusto e falso por mudar – então confiar à gente exausta o plano de um mundo novo e muito mais humano.”
(“Tarefa” – Geir Campos)
Assédio Moral no Trabalho, Basta!!
O assédio moral nas relações de trabalho é um tema novo no Brasil, praticamente o debate inicia em 2000, à partir da divulgação de uma pesquisa realizada pela Dra Margarida Barreto em sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, sob o título “Uma Jornada de Humilhações”. Após a primeira publicação, o tema não saiu mais das pautas de todos os segmentos da sociedade. Porém, apesar dos intensos debates, há ainda algumas dúvidas quanto ao conceito de assédio moral, como reconhecê-lo e o que fazer para combatê-lo.
Para uma melhor compreensão é necessário entender que assédio moral nas relações de trabalho “é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.” (Dra Margarida Barreto - site).
A Pesquisa realizada no ano de 2000, com 2072 trabalhadores e trabalhadoras de 97 empresas de grande, médio e pequeno porte dos setores químico, farmacêutico, plástico e similares de São Paulo e Região, constata que 42% dos (as) trabalhadores (as) apresentaram histórias de humilhações e constrangimentos, onde 494 mulheres (56,8%) e 376 homens (43,2%) sofriam violência moral no trabalho.
Já em 2005, em defesa de Doutorado, Dra Margarida relata uma pesquisa que envolveu 42 mil trabalhadores/as de empresas públicas e privadas, governos e ONG`s. Onde: 10 mil pessoas (23,8%) declararam já ter sofrido algum tipo de violência psicológica e humilhação no trabalho; 63% são mulheres e 37% são homens; 70% dos homens assediados pensaram em cometer suicídio; 90% das mulheres sofreram de pensamentos fixos e perda de memória; 70% dos homens e 50% das mulheres tiveram depressão; O tempo que uma pessoa suporta essa violência na iniciativa privada e nas ONG`s, dura entre seis e 12 meses. E nos órgãos públicos, 60% dos casos duram mais de 37 meses.
Pelos dados obtidos através desta recente pesquisa, divulgada no Jornal Folha de São Paulo, verifica-se que nenhum setor está imune a essa prática perversa e cruel, seja público ou privado, governamental ou não governamental, o assédio moral está presente adoecendo trabalhadores e trabalhadoras, expondo-os cotidianamente a humilhações, ferindo os direitos mais fundamentais, retirando sua própria identidade. Obriga os trabalhadores e trabalhadoras a submeterem-se a uma violência invisível aos olhos, mas muito concreta no que refere à sua dignidade.
As mudanças ocorridas no mundo do trabalho exigiram das empresas uma nova gestão, “o único caminho encontrado pelas empresas para se adequar às mudanças do mercado foi alterar sua organização interna, tendo de cortar despesas, elas diminuíram os níveis hierárquicos, concentraram funções e criaram metas. Surgiu a administração por estresse, por meio de metas” (Ruy Braga – professor da USP e especialista em sociologia do trabalho) e conseqüentemente a organização no local de trabalho sofreu uma série de transformações. Passamos a vivenciar uma gestão perversa que suga a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e quando não produzem mais, procura uma forma de descartá-los. Que trata os trabalhadores como meros objetos, mantendo-os enquanto são necessários ou produtivos.
A violência moral que a classe trabalhadora vive no dia-a-dia reflete diretamente em seu comportamento e suas relações com amigos, familiares e na própria sociedade. Algumas vítimas de assédio moral por não conseguirem expor sua dor e serem humilhadas constantemente sem ter como reagirem, pois o medo de perder o emprego é maior, passam a ter reações agressivas contra os outros e a si próprio, a consumir drogas, aumentar o consumo de álcool e fumo, e ao isolamento social. A violência doméstica e contra a mulher (não as justificando) e o suicídio, ou a tentativa. Este último mais presente entre os homens, muito em função da dificuldade de exporem os sentimentos e a demora pela busca ao atendimento médico. As pesquisas mostram que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral, mas há de se observar que as mulheres são as que mais denunciam e procuram por um tratamento.
Para o fim dessas práticas nas relações de trabalho, há de se lutar por uma sociedade justa e igualitária, livre de preconceitos e discriminações, humanizar as relações, respeitar as diversidades, trazer de volta às práticas diárias sentimentos mágicos que estão se perdendo no tempo, a solidariedade, fraternidade, verdade, amizade, o amor. Sentir a dor do outro, olhar nos olhos dos companheiros e companheiras, acreditar e construir relações verdadeiras de amizade e de cumplicidade. Sair de nossos “muros”, “grades”, “armaduras”, e pensar, lutar e agir em favor do coletivo. Provar do fruto amargo e dizer o quanto é amargo, desnaturalizando a coisificação do Ser Humano.
Há a necessidade, também, que diversos segmentos cumpram com seu papel:
O Estado: Garantir políticas públicas para a segurança e saúde da classe trabalhadora; Campanhas esclarecedoras na mídia; Leis claras, que conceituem esse mal e que responsabilizem as empresas que praticam e permitem o assédio moral nas relações de trabalho; Reconhecer que todas as vítimas de assédio moral, que necessitem de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, têm o direito a receber o auxílio doença acidentário.
As empresas: Promover o fim de toda e qualquer forma de discriminação, humilhação e constrangimento; Informar todos os trabalhadores e trabalhadoras sobre assédio moral; Manter condições de trabalho seguras e saudáveis; Apoiar a organização de comissões internas para fiscalização e prevenção.
Os sindicatos: Incluir nos acordos e ou convenções coletivas cláusulas sobre assédio moral; Orientar e informar os trabalhadores/as; Formar seus coordenadores e empregados/as;Priorizar a saúde e segurança da classe trabalhadora; Dizer não às horas extras, banco de horas, PLR por assiduidade e produtividade;Apoiar, incondicionalmente, o (a) trabalhador (a) vítima de assédio moral;Denunciar.
Os trabalhadores e trabalhadoras: Humanizar as relações, ser solidário à dor do outro, ser amigo e companheiro; Lutar contra qualquer forma de discriminação; Anotar diariamente as humilhações sofridas, com hora e data; Denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, no Sindicato, conversar com a família, amigos; Resistir a toda e qualquer manifestação de assédio moral, jamais pedir demissão; Organizar associações e grupos de solidariedade; Procurar o médico de sua confiança e relatar o que está acontecendo; Denunciar, informar resistir e lutar.
A família: Apoiar, incondicionalmente, a vítima de assédio moral, sem cobranças e desconfianças. Saber entender o que é essa dor invisível, que humilha, constrange e discrimina, que reduz o ser humano ao “zero absoluto”. Incluir-se no tratamento, a família também adoece.
Quando as vítimas de Assédio Moral sabem o que é essa violência, passam a informar e a lutar para transformar a forma como o trabalho está organizado. Deixam de ser somente vítimas e passam a ser agentes de transformação, na busca de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
As vítimas de assédio moral podem sim sair da condição de vítimas apenas, para agentes de transformação. Onde a educação, a informação, a humanização das relações, a solidariedade, e o amor, principalmente, são fundamentais para que isso aconteça, essas são as maiores armas para o fim deste mal.
Construindo o debate junto aos Movimentos Sociais, o Deputado Federal Mauro Passos (PT/SC) apresentou o PL 2369/03, que dispõe sobre o Assédio Moral nas Relações de Trabalho. O Projeto encontra-se com Parecer favorável do Relator Deputado Federal Vicentinho (PT/SP) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal. O Ministério do Trabalho manifestou-se através de uma Nota Técnica onde demonstra o apoio ao Projeto, a plenária da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, em Novembro de 2005, também se posicionou a favor, reafirmando as dezenas de moções de apoio aprovadas no decorrer das Conferências Estaduais, também realizadas no ano de 2005.
Porém, o que se pode perceber é que por conceituar legalmente este mal que está presente na organização do trabalho, punir as empresas que não tiverem políticas de prevenção ao assédio moral, permitir a possibilidade de inversão do ônus da prova, onde a empresa deverá provar que não assediou o trabalhador/a, e abranger nacionalmente toda a classe trabalhadora, este Projeto vem causando um “mal estar” entre aqueles que defendem os interesses dos “patrões” e a já mencionada administração pelo stress. A garantia da “autoridade” superior hierárquica pela humilhação e a punição pela falta de subordinação e “obediência” com castigos cruéis e desumanos.
Com a organização, união e conscientização coletiva, a sociedade conquistará o direito a um trabalho digno, seguro e saudável, livre de humilhação.
Resistir, informar, denunciar, organizar, sempre!
“A escravidão contemporânea é diferente daquela que existia até o final do século 19, quando o Estado garantia que comprar, vender e usar gente era uma atividade legal. Mas é tão perversa quanto, por roubar do ser humano sua liberdade e dignidade.”
(Leonardo Sakamoto)
(“Tarefa” – Geir Campos)
Assédio Moral no Trabalho, Basta!!
O assédio moral nas relações de trabalho é um tema novo no Brasil, praticamente o debate inicia em 2000, à partir da divulgação de uma pesquisa realizada pela Dra Margarida Barreto em sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, sob o título “Uma Jornada de Humilhações”. Após a primeira publicação, o tema não saiu mais das pautas de todos os segmentos da sociedade. Porém, apesar dos intensos debates, há ainda algumas dúvidas quanto ao conceito de assédio moral, como reconhecê-lo e o que fazer para combatê-lo.
Para uma melhor compreensão é necessário entender que assédio moral nas relações de trabalho “é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.” (Dra Margarida Barreto - site).
A Pesquisa realizada no ano de 2000, com 2072 trabalhadores e trabalhadoras de 97 empresas de grande, médio e pequeno porte dos setores químico, farmacêutico, plástico e similares de São Paulo e Região, constata que 42% dos (as) trabalhadores (as) apresentaram histórias de humilhações e constrangimentos, onde 494 mulheres (56,8%) e 376 homens (43,2%) sofriam violência moral no trabalho.
Já em 2005, em defesa de Doutorado, Dra Margarida relata uma pesquisa que envolveu 42 mil trabalhadores/as de empresas públicas e privadas, governos e ONG`s. Onde: 10 mil pessoas (23,8%) declararam já ter sofrido algum tipo de violência psicológica e humilhação no trabalho; 63% são mulheres e 37% são homens; 70% dos homens assediados pensaram em cometer suicídio; 90% das mulheres sofreram de pensamentos fixos e perda de memória; 70% dos homens e 50% das mulheres tiveram depressão; O tempo que uma pessoa suporta essa violência na iniciativa privada e nas ONG`s, dura entre seis e 12 meses. E nos órgãos públicos, 60% dos casos duram mais de 37 meses.
Pelos dados obtidos através desta recente pesquisa, divulgada no Jornal Folha de São Paulo, verifica-se que nenhum setor está imune a essa prática perversa e cruel, seja público ou privado, governamental ou não governamental, o assédio moral está presente adoecendo trabalhadores e trabalhadoras, expondo-os cotidianamente a humilhações, ferindo os direitos mais fundamentais, retirando sua própria identidade. Obriga os trabalhadores e trabalhadoras a submeterem-se a uma violência invisível aos olhos, mas muito concreta no que refere à sua dignidade.
As mudanças ocorridas no mundo do trabalho exigiram das empresas uma nova gestão, “o único caminho encontrado pelas empresas para se adequar às mudanças do mercado foi alterar sua organização interna, tendo de cortar despesas, elas diminuíram os níveis hierárquicos, concentraram funções e criaram metas. Surgiu a administração por estresse, por meio de metas” (Ruy Braga – professor da USP e especialista em sociologia do trabalho) e conseqüentemente a organização no local de trabalho sofreu uma série de transformações. Passamos a vivenciar uma gestão perversa que suga a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e quando não produzem mais, procura uma forma de descartá-los. Que trata os trabalhadores como meros objetos, mantendo-os enquanto são necessários ou produtivos.
A violência moral que a classe trabalhadora vive no dia-a-dia reflete diretamente em seu comportamento e suas relações com amigos, familiares e na própria sociedade. Algumas vítimas de assédio moral por não conseguirem expor sua dor e serem humilhadas constantemente sem ter como reagirem, pois o medo de perder o emprego é maior, passam a ter reações agressivas contra os outros e a si próprio, a consumir drogas, aumentar o consumo de álcool e fumo, e ao isolamento social. A violência doméstica e contra a mulher (não as justificando) e o suicídio, ou a tentativa. Este último mais presente entre os homens, muito em função da dificuldade de exporem os sentimentos e a demora pela busca ao atendimento médico. As pesquisas mostram que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral, mas há de se observar que as mulheres são as que mais denunciam e procuram por um tratamento.
Para o fim dessas práticas nas relações de trabalho, há de se lutar por uma sociedade justa e igualitária, livre de preconceitos e discriminações, humanizar as relações, respeitar as diversidades, trazer de volta às práticas diárias sentimentos mágicos que estão se perdendo no tempo, a solidariedade, fraternidade, verdade, amizade, o amor. Sentir a dor do outro, olhar nos olhos dos companheiros e companheiras, acreditar e construir relações verdadeiras de amizade e de cumplicidade. Sair de nossos “muros”, “grades”, “armaduras”, e pensar, lutar e agir em favor do coletivo. Provar do fruto amargo e dizer o quanto é amargo, desnaturalizando a coisificação do Ser Humano.
Há a necessidade, também, que diversos segmentos cumpram com seu papel:
O Estado: Garantir políticas públicas para a segurança e saúde da classe trabalhadora; Campanhas esclarecedoras na mídia; Leis claras, que conceituem esse mal e que responsabilizem as empresas que praticam e permitem o assédio moral nas relações de trabalho; Reconhecer que todas as vítimas de assédio moral, que necessitem de afastamento do trabalho para tratamento de saúde, têm o direito a receber o auxílio doença acidentário.
As empresas: Promover o fim de toda e qualquer forma de discriminação, humilhação e constrangimento; Informar todos os trabalhadores e trabalhadoras sobre assédio moral; Manter condições de trabalho seguras e saudáveis; Apoiar a organização de comissões internas para fiscalização e prevenção.
Os sindicatos: Incluir nos acordos e ou convenções coletivas cláusulas sobre assédio moral; Orientar e informar os trabalhadores/as; Formar seus coordenadores e empregados/as;Priorizar a saúde e segurança da classe trabalhadora; Dizer não às horas extras, banco de horas, PLR por assiduidade e produtividade;Apoiar, incondicionalmente, o (a) trabalhador (a) vítima de assédio moral;Denunciar.
Os trabalhadores e trabalhadoras: Humanizar as relações, ser solidário à dor do outro, ser amigo e companheiro; Lutar contra qualquer forma de discriminação; Anotar diariamente as humilhações sofridas, com hora e data; Denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, no Sindicato, conversar com a família, amigos; Resistir a toda e qualquer manifestação de assédio moral, jamais pedir demissão; Organizar associações e grupos de solidariedade; Procurar o médico de sua confiança e relatar o que está acontecendo; Denunciar, informar resistir e lutar.
A família: Apoiar, incondicionalmente, a vítima de assédio moral, sem cobranças e desconfianças. Saber entender o que é essa dor invisível, que humilha, constrange e discrimina, que reduz o ser humano ao “zero absoluto”. Incluir-se no tratamento, a família também adoece.
Quando as vítimas de Assédio Moral sabem o que é essa violência, passam a informar e a lutar para transformar a forma como o trabalho está organizado. Deixam de ser somente vítimas e passam a ser agentes de transformação, na busca de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
As vítimas de assédio moral podem sim sair da condição de vítimas apenas, para agentes de transformação. Onde a educação, a informação, a humanização das relações, a solidariedade, e o amor, principalmente, são fundamentais para que isso aconteça, essas são as maiores armas para o fim deste mal.
Construindo o debate junto aos Movimentos Sociais, o Deputado Federal Mauro Passos (PT/SC) apresentou o PL 2369/03, que dispõe sobre o Assédio Moral nas Relações de Trabalho. O Projeto encontra-se com Parecer favorável do Relator Deputado Federal Vicentinho (PT/SP) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal. O Ministério do Trabalho manifestou-se através de uma Nota Técnica onde demonstra o apoio ao Projeto, a plenária da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, em Novembro de 2005, também se posicionou a favor, reafirmando as dezenas de moções de apoio aprovadas no decorrer das Conferências Estaduais, também realizadas no ano de 2005.
Porém, o que se pode perceber é que por conceituar legalmente este mal que está presente na organização do trabalho, punir as empresas que não tiverem políticas de prevenção ao assédio moral, permitir a possibilidade de inversão do ônus da prova, onde a empresa deverá provar que não assediou o trabalhador/a, e abranger nacionalmente toda a classe trabalhadora, este Projeto vem causando um “mal estar” entre aqueles que defendem os interesses dos “patrões” e a já mencionada administração pelo stress. A garantia da “autoridade” superior hierárquica pela humilhação e a punição pela falta de subordinação e “obediência” com castigos cruéis e desumanos.
Com a organização, união e conscientização coletiva, a sociedade conquistará o direito a um trabalho digno, seguro e saudável, livre de humilhação.
Resistir, informar, denunciar, organizar, sempre!
“A escravidão contemporânea é diferente daquela que existia até o final do século 19, quando o Estado garantia que comprar, vender e usar gente era uma atividade legal. Mas é tão perversa quanto, por roubar do ser humano sua liberdade e dignidade.”
(Leonardo Sakamoto)
domingo, 15 de novembro de 2009
Humano Genérico
Hoje quero chamar a atenção para esta expressão falada em algumas rodas de papos, tanto de mulheres, quanto de homens.
A expressão "Humano Genérico" vem sendo utilizada de forma a banalizar e coisificar ainda mais o ser humano. Não somos objetos genéricos, como remédios, é importante compreender o que siginifica esta expressão.
Entenda aqui
A expressão "Humano Genérico" vem sendo utilizada de forma a banalizar e coisificar ainda mais o ser humano. Não somos objetos genéricos, como remédios, é importante compreender o que siginifica esta expressão.
Entenda aqui
Denúncias já surtem efeito no Brasil
Por: Carine Aprile Iervese, do A TARDE
Apesar de o medo de retaliações impedir que muitas vítimas denunciem a prática do assédio moral, alguns casos de condenações recentes de grandes empresas no Brasil demonstram que é possível punir os agressores.
Na última quinta-feira, por exemplo, a indústria de bebidas Ambev entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para uso em fiscalização. A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano.
No entanto, o caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País. Alguns processos narram episódios absurdos envolvendo rotinas de humilhação e até mesmo violência física impostas pelo empregador.
Um funcionário da cervejaria em Sergipe, demitido em 2004, foi indenizado em R$ 70 mil por ter sido “premiado” com objetos no formato de excrementos humanos. Sua foto segurando o “presente” chegou a ser publicada num mural interno.
No ano passado, a Ambev também foi condenada a indenizar em R$ 50 mil um ex-funcionário no Pará, obrigado pelo gerente a fazer flexões na presença dos colegas quando não alcançava desempenho satisfatório.
Em 2006, a empresa já havia sido condenada, também no Rio Grande do Norte, a pagar R$ 1 milhão por punir empregados com castigos físicos e outras “prendas” como trabalhar fantasiado, assistir a reuniões em pé e dançar “na boquinha da garrafa”. A reportagem de A TARDE entrou em contato por e-mail e telefone com a assessoria da Ambev, em São Paulo, para esclarecer os fatos, mas não obteve retorno.
INDENIZAÇÕES – Os valores das indenizações variam de acordo com cada caso. “Os processos que abrangem danos coletivos têm valores muito maiores do que os casos individuais”, explica Manoel Jorge e Silva Neto, procurador do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A multa que a empresa agressora deve pagar também varia de acordo com a gravidade da transgressão. “Além disso, a indenização pode ser maior ou menor a depender da capacidade da empresa de pagar. Quanto mais condições ela tem de pagar, maior é o valor da indenização”, detalha o especialista.
Silva Neto esclarece que os diretores e presidentes das grande empresas precisam ficar atentos para ações dos seus líderes. “O Código Civil estabelece que a responsabilidade por atos de assédio praticados por gerentes e outros superiores, dentro do domínio da organização, é da empresa, que responderá objetivamente pelo ato ilícito”, frisa.
PROVAS – Para denunciar o assédio moral, o ideal é que a vítima recolha a maior quantidade de provas possível. “Eu defendo a possibilidade de a vítima gravar as suas conversas com a pessoa que o assedia, ainda que o assediador não tenha conhecimento que esta conversa esteja sendo gravada”, afirma o procurador.
Segundo ele, esta prova não é ilícita, já que se tratou de um diálogo gravado por uma das partes e, posteriormente foi levada a juízo. “Só é ilegal quando nenhuma das duas pessoas que estão conversando sabe que esse diálogo foi gravado”, explica Silva Neto.
ASSEDIADOR –Diferentes características de personalidade podem levar pessoas a praticar o assédio moral, como afirma o psiquiatra Marco Antonio Brasil, membro da Associação Brasileira de Psiquiatria. “É difícil indicar apenas uma característica, mas podemos dizer que todas as pessoas que praticam o assédio moral têm aspectos em comum”.
De acordo com o médico, os assediadores sofrem de transtorno de personalidade, do tipo anti-social. “Eles conseguem causar danos aos outros sem que para isso sinta qualquer ressentimento”, detalha ele. Os assediadores possuem também a capacidade de seduzir e manipular.
Já as vítimas que ficam mais tempo “aprisionadas” a este tipo de assédio, segundo o médico, são aquelas que possuem auto-estima baixa. “As pessoas frágeis acreditam que não podem reagir, porque as conseqüências seriam muito piores”, avalia.
No entanto, o psiquiatra avisa que sempre existe uma luz no fim do túnel e que a pessoa, se estiver muito fragilizada, precisa procurar ajuda. “Seja religiosa, de amigos ou de um profissional”.
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=914184
Apesar de o medo de retaliações impedir que muitas vítimas denunciem a prática do assédio moral, alguns casos de condenações recentes de grandes empresas no Brasil demonstram que é possível punir os agressores.
Na última quinta-feira, por exemplo, a indústria de bebidas Ambev entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para uso em fiscalização. A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril deste ano.
No entanto, o caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev ainda em andamento no País. Alguns processos narram episódios absurdos envolvendo rotinas de humilhação e até mesmo violência física impostas pelo empregador.
Um funcionário da cervejaria em Sergipe, demitido em 2004, foi indenizado em R$ 70 mil por ter sido “premiado” com objetos no formato de excrementos humanos. Sua foto segurando o “presente” chegou a ser publicada num mural interno.
No ano passado, a Ambev também foi condenada a indenizar em R$ 50 mil um ex-funcionário no Pará, obrigado pelo gerente a fazer flexões na presença dos colegas quando não alcançava desempenho satisfatório.
Em 2006, a empresa já havia sido condenada, também no Rio Grande do Norte, a pagar R$ 1 milhão por punir empregados com castigos físicos e outras “prendas” como trabalhar fantasiado, assistir a reuniões em pé e dançar “na boquinha da garrafa”. A reportagem de A TARDE entrou em contato por e-mail e telefone com a assessoria da Ambev, em São Paulo, para esclarecer os fatos, mas não obteve retorno.
INDENIZAÇÕES – Os valores das indenizações variam de acordo com cada caso. “Os processos que abrangem danos coletivos têm valores muito maiores do que os casos individuais”, explica Manoel Jorge e Silva Neto, procurador do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
A multa que a empresa agressora deve pagar também varia de acordo com a gravidade da transgressão. “Além disso, a indenização pode ser maior ou menor a depender da capacidade da empresa de pagar. Quanto mais condições ela tem de pagar, maior é o valor da indenização”, detalha o especialista.
Silva Neto esclarece que os diretores e presidentes das grande empresas precisam ficar atentos para ações dos seus líderes. “O Código Civil estabelece que a responsabilidade por atos de assédio praticados por gerentes e outros superiores, dentro do domínio da organização, é da empresa, que responderá objetivamente pelo ato ilícito”, frisa.
PROVAS – Para denunciar o assédio moral, o ideal é que a vítima recolha a maior quantidade de provas possível. “Eu defendo a possibilidade de a vítima gravar as suas conversas com a pessoa que o assedia, ainda que o assediador não tenha conhecimento que esta conversa esteja sendo gravada”, afirma o procurador.
Segundo ele, esta prova não é ilícita, já que se tratou de um diálogo gravado por uma das partes e, posteriormente foi levada a juízo. “Só é ilegal quando nenhuma das duas pessoas que estão conversando sabe que esse diálogo foi gravado”, explica Silva Neto.
ASSEDIADOR –Diferentes características de personalidade podem levar pessoas a praticar o assédio moral, como afirma o psiquiatra Marco Antonio Brasil, membro da Associação Brasileira de Psiquiatria. “É difícil indicar apenas uma característica, mas podemos dizer que todas as pessoas que praticam o assédio moral têm aspectos em comum”.
De acordo com o médico, os assediadores sofrem de transtorno de personalidade, do tipo anti-social. “Eles conseguem causar danos aos outros sem que para isso sinta qualquer ressentimento”, detalha ele. Os assediadores possuem também a capacidade de seduzir e manipular.
Já as vítimas que ficam mais tempo “aprisionadas” a este tipo de assédio, segundo o médico, são aquelas que possuem auto-estima baixa. “As pessoas frágeis acreditam que não podem reagir, porque as conseqüências seriam muito piores”, avalia.
No entanto, o psiquiatra avisa que sempre existe uma luz no fim do túnel e que a pessoa, se estiver muito fragilizada, precisa procurar ajuda. “Seja religiosa, de amigos ou de um profissional”.
http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=914184
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