'Eu não sirvo de exemplo para nada, mas, se você quer saber se isso é possível, me ofereço como piloto de testes. Sou a Miss Imperfeita, muito prazer. A imperfeita que faz tudo o que precisa fazer, como boa profissional, mãe, filha e mulher que também sou: trabalho todos os dias, ganho minha grana, vou ao supermercado, decido o cardápio das refeições, cuido dos filhos, ..., telefono sempre para minha mãe, procuro minhas amigas, namoro, viajo, vou ao cinema, pago minhas contas, respondo a toneladas de e mails, faço revisões no dentista, mamografia, caminho meia hora diariamente, compro flores para casa, providencio os consertos domésticos e ainda faço as unhas e depilação!
E, entre uma coisa e outra, leio livros.
Portanto, sou ocupada, mas não uma workholic.
Por mais disciplinada e responsável que eu seja, aprendi duas coisinhas que operam milagres.
Primeiro: a dizer NÃO.
Segundo: a não sentir um pingo de culpa por dizer NÃO. Culpa por nada, aliás.
Existe a Coca Zero, o Fome Zero, o Recruta Zero. Pois inclua na sua lista a Culpa Zero.
Quando você nasceu, nenhum profeta adentrou a sala da maternidade e lhe apontou o dedo dizendo que a partir daquele momento você seria modelo para os outros.
Seu pai e sua mãe, acredite, não tiveram essa expectativa: tudo o que desejaram é que você não chorasse muito durante as madrugadas e mamasse direitinho.
Você não é Nossa Senhora.
Você é, humildemente, uma mulher.
E, se não aprender a delegar, a priorizar e a se divertir, bye-bye vida interessante. Porque vida interessante não é ter a agenda lotada, não é ser sempre politicamente correta, não é topar qualquer projeto por dinheiro, não é atender a todos e criar para si a falsa impressão de ser indispensável. É ter tempo.
Tempo para fazer nada.
Tempo para fazer tudo.
Tempo para dançar sozinha na sala.
Tempo para bisbilhotar uma loja de discos.
Tempo para sumir dois dias com seu amor.
Três dias.
Cinco dias!
Tempo para uma massagem.
Tempo para ver a novela.
Tempo para receber aquela sua amiga que é consultora de produtos de beleza.
Tempo para fazer um trabalho voluntário.
Tempo para procurar um abajur novo para seu quarto.
Tempo para conhecer outras pessoas.
Voltar a estudar.
Tempo para escrever um livro que você nem sabe se um dia será editado.
Tempo, principalmente, para descobrir que você pode ser perfeitamente organizada e profissional sem deixar de existir.
Porque nossa existência não é contabilizada por um relógio de ponto ou pela quantidade de memorandos virtuais que atolam nossa caixa postal.
Existir, a que será que se destina?
Destina-se a ter o tempo a favor, e não contra.
A mulher moderna anda muito antiga. Acredita que, se não for super, se não for mega, se não for uma executiva ISO 9000, não será bem avaliada. Está tentando provar não-sei-o-quê para não-sei-quem.
Precisa respeitar o mosaico de si mesma, privilegiar cada pedacinho de si.
Se o trabalho é um pedação de sua vida, ótimo!
Nada é mais elegante, charmoso e inteligente do que ser independente.
Mulher que se sustenta fica muito mais sexy e muito mais livre para ir e vir. Desde que lembre de separar alguns bons momentos da semana para usufruir essa independência, senão é escravidão, a mesma que nos mantinha trancafiadas em casa, espiando a vida pela janela.
Desacelerar tem um custo. Talvez seja preciso esquecer a bolsa Prada, o hotel decorado pelo Philippe Starck e o batom da M.A.C.
Mas, se você precisa vender a alma ao diabo para ter tudo isso, francamente, está precisando rever seus valores.
E descobrir que uma bolsa de palha, uma pousadinha rústica à beira-mar e o rosto lavado (ok, esqueça o rosto lavado) podem ser prazeres cinco estrelas e nos dar uma nova perspectiva sobre o que é, afinal, uma vida interessante'
Martha Medeiros - Jornalista e escritora
terça-feira, 9 de março de 2010
Mulheres em Marcha Mudam o Mundo

Mulheres, que todas sejamos livres de qualquer forma de violência!
Neste 08 de março, mulheres em todo o mundo, marcham em defesa dos Serviços Públicos, do Bem Comum, pela Paz e Desmilitarização, por Autonomia Econômica e pelo Fim de toda forma de Violência contra as Mulheres!
E neste dia, venho pedir a voce, comprometa-se ainda mais a cada dia!
Mulheres Unidas, em Marcha, Mudam o Mundo!!
Por mim, Por voce e por todas nós!
Que cada dia de sua vida seja um dia iluminado de conquistas para todas nós.
Beijo no coração!
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Afronta à dignidade do empregado gera dano moral
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
05/02/2010
Afronta à dignidade do empregado gera dano moral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais.
Segundo o Regional, a empregadora – Teleperformance CRM S.A. – limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes. Também o tempo destinado às necessidades fisiológicas era estabelecido: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
Embora reconheça a necessidade de a empresa estabelecer normas de segurança, a empregada, em suas razões, reclama o direito de movimentar-se livremente no ambiente de trabalho, e, por isso, contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante.
A relatora do processo na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, ressalta, da conduta do empregador, o descumprimento dos deveres decorrentes da boa-fé e consequente desatenção com o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado. O fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada (art. 1.º, III)”, salienta a ministra Rosa Weber.
A relatora alegou violação dos artigos 1.º, III, da Constituição da República e 2.º da CLT e determinou como acréscimo à condenação da empregadora o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (RR-167500-63.2008.5.18.0009 – Fase Atual)
(Raimunda Mendes)
05/02/2010
Afronta à dignidade do empregado gera dano moral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18.ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais.
Segundo o Regional, a empregadora – Teleperformance CRM S.A. – limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes. Também o tempo destinado às necessidades fisiológicas era estabelecido: cinco minutos. Além dessas determinações, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.
Embora reconheça a necessidade de a empresa estabelecer normas de segurança, a empregada, em suas razões, reclama o direito de movimentar-se livremente no ambiente de trabalho, e, por isso, contestou a imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante.
A relatora do processo na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, ressalta, da conduta do empregador, o descumprimento dos deveres decorrentes da boa-fé e consequente desatenção com o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado. O fato de a empresa, em conduta abusiva de poder, estender a todos os seus trabalhadores o cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao princípio da igualdade, “não descaracteriza a violação dos direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrada (art. 1.º, III)”, salienta a ministra Rosa Weber.
A relatora alegou violação dos artigos 1.º, III, da Constituição da República e 2.º da CLT e determinou como acréscimo à condenação da empregadora o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (RR-167500-63.2008.5.18.0009 – Fase Atual)
(Raimunda Mendes)
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor influenciada pela conivência dos poderes públicos
http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=106999
Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor
influenciada pela conivência dos poderes públicos
“Superar o paradigma de que o homem pode matar por amor é uma transformação cultural necessária à garantia da dignidade das mulheres.” A afirmação é do Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre.
Para o magistrado a prática de violência contra a mulher é uma escolha do agressor, que, em grande parte, é influenciada pela “conivência dos poderes públicos que deixam impune esse tipo de violência”. Ponderou que a ação do Estado no sentido de combater a violência doméstica deve incluir a possibilidade de tratamento do agressor para modificar seu comportamento, porém, a proteção da mulher não pode ficar condicionada a essa mudança de atitude, dependendo, em muitos casos, de uma resposta imediata do Judiciário.
O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha propõe uma mudança de postura da sociedade em geral e do Juiz em particular, em relação à violência de gênero. Dentro desse processo está incluída a desconstrução de mitos como de que a responsabilidade pela violência doméstica é da própria vítima ou do álcool.
“A violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário”
Tramitam atualmente 9.637 processos na Vara de Violência Doméstica de Porto Alegre. Além dos inúmeros inquéritos policiais, semanalmente ingressam entre 100 e 140 pedidos de medida protetiva, que buscam, em sua maioria, o afastamento do agressor do lar e que esses sejam proibidos de se aproximarem ou se comunicarem com a vítima. Nas ocasiões em que são constatados riscos elevados à mulher, é decretada a prisão preventiva.
O Juiz Lorea ressalta que a concessão de prisão preventiva não é uma antecipação de eventual condenação, mas uma forma de assegurar a eficaz proteção da mulher. “A confiança das mulheres nas instituições públicas é fator decisivo para o combate à violência doméstica. A reação do Estado-juiz não pode deixar dúvida de que a violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário.”
Compromisso do Estado
Enfatizou o magistrado que a Lei Maria da Penha é resultado de compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional por ocasião da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em junho de 1994. No artigo 8º, a Convenção refere que convêm aos Estados adotar “medidas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres (...) a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.”
O juiz destaca que a Lei Maria da Penha reflete, portanto, o compromisso de alterar o quadro de violência de gênero instalado na sociedade brasileira.
Decisão
Um exemplo de caso com grande risco à vítima, tornando necessário o decreto de prisão preventiva, foi decidido nessa quarta-feira (23/12). O homem é acusado de tentar assassinar a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa encontrou o agressor que a esperava para conversar. Diante da negativa, o ex-companheiro entrou no apartamento à força, iniciando uma discussão. Armado, efetuou dois disparos em direção à mulher, sem conseguir acertá-la e, ainda, lhe deu coronhadas e socos pelo corpo, antes que ela conseguisse fugir. A vítima relatou ainda ter o homem dito que iria lhe matar por amor.
No pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia da Mulher, foram destacados os antecedentes que apontam a agressividade do homem.
Ao justificar sua decisão de decreto da prisão, o Juiz Lorea apontou a gravidade dos fatos, uma vez que a vítima não foi morta apenas porque conseguiu fugir, e que o agressor possui diversas passagens pela Polícia. Observou que o homem não aceita o término do relacionamento, reagindo de forma violenta, e que estatísticas demonstram que muitos femicídios ocorrem justamente no momento da separação, quando o homem percebe não ter mais poder de dominar ou controlar a companheira.
Para Juiz, violência doméstica é escolha do agressor
influenciada pela conivência dos poderes públicos
“Superar o paradigma de que o homem pode matar por amor é uma transformação cultural necessária à garantia da dignidade das mulheres.” A afirmação é do Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, responsável pela Vara da Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre.
Para o magistrado a prática de violência contra a mulher é uma escolha do agressor, que, em grande parte, é influenciada pela “conivência dos poderes públicos que deixam impune esse tipo de violência”. Ponderou que a ação do Estado no sentido de combater a violência doméstica deve incluir a possibilidade de tratamento do agressor para modificar seu comportamento, porém, a proteção da mulher não pode ficar condicionada a essa mudança de atitude, dependendo, em muitos casos, de uma resposta imediata do Judiciário.
O magistrado ressaltou que a Lei Maria da Penha propõe uma mudança de postura da sociedade em geral e do Juiz em particular, em relação à violência de gênero. Dentro desse processo está incluída a desconstrução de mitos como de que a responsabilidade pela violência doméstica é da própria vítima ou do álcool.
“A violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário”
Tramitam atualmente 9.637 processos na Vara de Violência Doméstica de Porto Alegre. Além dos inúmeros inquéritos policiais, semanalmente ingressam entre 100 e 140 pedidos de medida protetiva, que buscam, em sua maioria, o afastamento do agressor do lar e que esses sejam proibidos de se aproximarem ou se comunicarem com a vítima. Nas ocasiões em que são constatados riscos elevados à mulher, é decretada a prisão preventiva.
O Juiz Lorea ressalta que a concessão de prisão preventiva não é uma antecipação de eventual condenação, mas uma forma de assegurar a eficaz proteção da mulher. “A confiança das mulheres nas instituições públicas é fator decisivo para o combate à violência doméstica. A reação do Estado-juiz não pode deixar dúvida de que a violência contra as mulheres não é tolerada pelo Poder Judiciário.”
Compromisso do Estado
Enfatizou o magistrado que a Lei Maria da Penha é resultado de compromisso assumido pelo Estado Brasileiro perante a comunidade internacional por ocasião da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em junho de 1994. No artigo 8º, a Convenção refere que convêm aos Estados adotar “medidas para modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres (...) a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher.”
O juiz destaca que a Lei Maria da Penha reflete, portanto, o compromisso de alterar o quadro de violência de gênero instalado na sociedade brasileira.
Decisão
Um exemplo de caso com grande risco à vítima, tornando necessário o decreto de prisão preventiva, foi decidido nessa quarta-feira (23/12). O homem é acusado de tentar assassinar a ex-companheira, por não aceitar o fim do relacionamento.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa encontrou o agressor que a esperava para conversar. Diante da negativa, o ex-companheiro entrou no apartamento à força, iniciando uma discussão. Armado, efetuou dois disparos em direção à mulher, sem conseguir acertá-la e, ainda, lhe deu coronhadas e socos pelo corpo, antes que ela conseguisse fugir. A vítima relatou ainda ter o homem dito que iria lhe matar por amor.
No pedido de prisão preventiva feito pela Delegacia da Mulher, foram destacados os antecedentes que apontam a agressividade do homem.
Ao justificar sua decisão de decreto da prisão, o Juiz Lorea apontou a gravidade dos fatos, uma vez que a vítima não foi morta apenas porque conseguiu fugir, e que o agressor possui diversas passagens pela Polícia. Observou que o homem não aceita o término do relacionamento, reagindo de forma violenta, e que estatísticas demonstram que muitos femicídios ocorrem justamente no momento da separação, quando o homem percebe não ter mais poder de dominar ou controlar a companheira.
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