sexta-feira, 13 de abril de 2012

=>> Vai pensando ai...

Em nome de crenças religiosas...
Que ditam as regras da sociedade...
da educação... da cultura...
Amaldiçoam as Mulheres
como se fossemos "pragas"
a serem eliminadas no mundo


Leiam abaixo e imaginem no Brasil (se a moda pega), como ficariam os mais de 3 milhões de brasileiros e brasileiras que estão sem o registro do nome do pai na certidão de nascimento, com certeza teriam as mães e eles mesmos jogados a própria sorte. E como ficariam mais de 30% das famílias que sobrevivem apenas com o salário da mãe e que a tem como unica responsável???






13.000 indianas repudiadas por não terem marido mendigam em Vrindaban para viver. Milhares de fantasmas erram por Vrindaban. Mulheres vestidas na sua maioria de branco, sem sapatos e de cabeça rapada. Velhas encorvadas com os olhos cobertos por cataratas, mas também jovens, nalguns casos com filhos. O seu marido morreu, e com ele perderam o seu lugar na sociedade. Refugiam-se e deambulam nesta cidade, no norte da India, uma das mais sagradas porque aqui cresceu o poderoso Deus Krishna.

Chegam traídas pela família, que não quer ficar com elas. "Quando o meu marido morreu, fiquei sem nada, sem dinheiro e sem poder trabalhar. Não tenho filhos. Nada me podia ajudar. Por isso vim para Vrindaban. Aqui, Krishna protege e dá comida", diz Bashuna Das. Como ela, muitas chegam arrastadas pela miséria ou porque foram postas fora de casa pelos maridos. Umas 13.000 viúvas mal vivem da caridade neste povo e seus arredores, segundo um estudo do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).

Bashuna considera-se afortunada. Está numa casa da ONG "Guild of Service". Outras vivem nas húmidas e caóticas ruas de Vrindaban, ou partilham habitações que o Governo ou fundações lhes alugam. Os "ashram" (metade asilo, metade convento) acolhem algumas de graça.

As viúvas são de mau agouro na India. Às vezes diz-se que são a causa da morte do marido. Segundo o Código de Manu, uma das escrituras sagradas mais antigas, uma mulher não será nunca independente. "Uma viúva deve sofrer muito antes de morrer, deve ser pura no corpo, pensamento e alma", diz o texto. O Skanda Purana vai mais longe: "Um homem sábio deve evitar as viúvas, como se fossem o veneno de uma serpente". Em Vrindaban compartilham a sua solidão e afastam-se um pouco deste desprezo. O Hare krishna rezado por centenas de gargantas comove até aos ossos Cantam durante quatro horas a troco de três rupias (cinco cêntimos). E, se têm sorte, levarão um punhado de arroz.

Algumas vêm pela religião, mas outras não têm escolha. As mais pobres carecem de educação, e as famílias vêm aqui livrar-se delas. O Governo dá-lhes uma pensão de 1.800 rupias por ano (30 euros), mas, para além de ser muito pouco, não chega a todas. Só 25% a recebe. A burocracia é muito complicada para elas, na sua maioria analfabetas. Outras não sabem que existe. Só lhes resta mendigar.

O número de jovens surprende. Deve-se ao costume de casar crianças com homens adultos. Por exemplo, Pratima Sharma foi obrigada a fazê-lo aos 17 anos com um homem rico, trinta anos mais velho. Ficou viúva aos 24 anos e com um filho de 6. Um segundo matrimónio é quase impossível.

Na India há 33 milhões de viúvas, segundo dados oficiais. Ainda que nem todas estejam em condições tão terríveis como as de Vrindaban, todas sofrem pelo menos o estigma social. A maioria não pode trabalhar e são maltratadas pela sua família.

Entretanto, a sociedade de alguma forma se escuda argumentando que estão em Vrindaban porque querem dedicar os seus últimos dias a falar com Deus. "A minha vida está vazia: não tenho nem para comer, mas estou cheia, porque tenho Krishna", diz Sarosati Banarjee com um sorriso de resignação. Ao terminar os cantos em ashram, desaparece entre as retorcidas ruelas da cidade das viúvas.




publicado por salvoconduto

quinta-feira, 12 de abril de 2012

=>> Retrato das Brasileiras - Dados Interessantissimos




No Brasil do século 21 as mulheres deixaram para trás a posição de irrelevância social que a sociedade conferia a elas no passado. Hoje em dia a ideia do homem como único provedor e chefe de família perdeu força. Elas assumiram econômica e socialmente sua importância, negligenciada por décadas de história numa conjuntura socioeconômica que as colocavam em segundo plano.

De acordo com levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2001 e 2009, a proporção de famílias brasileiras chefiadas pelas mulheres cresceu 35%, aproximadamente (acesse infográfico sobre o tema). Nos dados mais recentes do instituto, publicados em 2009, quase 22 milhões de famílias declaram a mulher como esteio familiar em todos os aspectos, materiais e de relacionamento. Não à toa.

Entre 1999 e 2009, houve aumento da participação formal no mercado de trabalho por ambos os sexos. O mercado formal conta não apenas aqueles que têm carteira assinada, mas também empregadoras ou trabalhadoras por conta própria que contribuem para a Previdência. Nesse período, o percentual de trabalhadoras formais subiu de 41,5% para 48,8%.

Quando as estatísticas focam o trabalho informal, dois grupos etários femininos são maioria: mulheres jovens, de 16 a 24 anos de idade (69,2% das posições); e aquelas acima de 60 anos (82,2%). Para alguns economistas, a alta ocupação no segmento informal pelo sexo feminino ocorre, dentre outros motivos, pela dificuldade de encontrar o primeiro emprego formal (em que possam conciliar trabalho e estudos) e o retorno de aposentadas ou pensionistas ao mercado de trabalho (para reforçar a renda).

As mulheres ainda recebem salários menores do que suas contrapartes masculinas, apesar de figurarem nos indicadores educacionais à frente dos homens. Elas têm, em média, mais anos de estudo do que eles. Em 2009, de forma geral, o rendimento salarial feminino girava em 70,7% dos recebimentos salariais dos homens, em situação de emprego similar.

Ao fazer uma comparação direta ente os dois gêneros com o mesmo nível educacional, o IBGE constatou que mulheres com 12 ou mais anos de estudo, em média, recebiam 58% do rendimento concedido aos homens. Em outras faixas de escolaridade, a diferença é de 61%.

Outra desigualdade marcante é visível dentro de casa. As brasileiras continuam como as principais responsáveis pelas atividades domésticas, cuidados com os filhos e familiares: gastam o dobro da média de horas despendidas pelos homens nos afazeres domésticos - 22 horas semanais contra 9,5 horas dedicadas por eles.

Por isso, os programas sociais buscam aproveitar essa capacidade feminina para melhor atendê-la. Por exemplo, as mulheres figuram como titular do pagamento do Bolsa Família em 93% das 13,3 milhões de famílias por ele atendidas.

Ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo programa, as regiões Nordeste (8.815.593) e Sudeste (5.766.985) são as que apresentam maior número de mulheres beneficiárias. O governo entende que a mulher usa o dinheiro para cuidar de toda a família, especialmente dos filhos.

Outro estímulo é proporcionado pelo programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, ao dar preferência para o registro do imóvel em nome da chefa da família, além de autorizar que mulheres separadas adquiram o imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou no caso em que não houve divórcio judicial.

Como se observa pelos dados nacionais gerais, a discriminação de gênero ainda não foi erradicada do Brasil, mas as novas relações sociais entre mulheres e homens, que se tornaram mais complexas, e o incentivo de políticas públicas voltadas para as mulheres evidenciam, sobretudo, a força das conquistas das quase cem milhões de brasileiras na sociedade.

Fontes:
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
Ministério das Cidades
Indicadores Sociais - IBGE
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009
Bolsa Família
Caixa Econômica Federal

http://www.brasil.gov.br/secoes/mulher/atuacao-feminina/retrato-das-brasileiras

Leia os Votos dos Ministros do STF sobre a ADPF 54




Seguem a seguir os links para os pronunciamentos dos ministros do STF.

Vale a pena ler, um debate que marcou o STF e encheu de esperança o coração de mulheres que lutam em defesa dos direitos das mulheres, do direito de termos direito de fazermos escolhas.


*******************************************

Quinta-feira, 12 de abril de 2012 - do site do STF

STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:

Ministro Marco Aurélio (relator)

Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa

Ministro Luiz Fux

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministro Ayres Britto
Ministro Gilmar Mendes

Ministro Celso de Mello

Ministro Cezar Peluso

Parecer de Gilmar Mendes e Celso de Mello sobre fetos anencéfalos

Repasso matéria da pagina do STF com parecer dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, sobre a intrrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Confesso que estava apreensiva com o resultado das votações no STF, mas hoje me sinto extremamente feliz e emocionada.
Feliz por perceber que o STF fez o debate, pautou com responsabilidade resguardando os direitos de todas as brasileiras.
Emocionada por perceber que não estamos nesta luta sozinhas. Que a justiça já percebeu que somos donas de nossos corpos e que nossos úteros não são caixões.
Um salve ao movimento feminista e um salve aos Ministros e Ministras do STF.


Gilmar Mendes acaba de dizer que este é o debate mais importante feito no STF.


Notícias STF

Quinta-feira, 12 de abril de 2012

ADPF 54 é julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes

O Ministro Gilmar Mendes foi o sétimo a votar pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele considerou a interrupção da gravidez de feto anencefálo como hipótese de aborto, mas entende que essa situação está compreendida como causa de excludente de ilicitude, já prevista no Código Penal, por ser comprovado que a gestação de feto anencefálo é perigosa à saúde da gestante.

No entanto, o ministro ressalvou ser indispensável que as autoridades competentes regulamentem de forma adequada, com normas de organização e procedimento, o reconhecimento da anencefalia a fim de “conferir segurança ao diagnóstico dessa espécie”. Enquanto pendente de regulamentação, disse o ministro, "a anencefalia deverá ser atestada por, no mínimo, dois laudos com diagnósticos produzidos por médicos distintos e segundo técnicas de exames atuais e suficientemente seguras”.

Apesar de entender que a regra do Código Penal é a vedação do aborto, o ministro Gilmar Mendes avaliou que a hipótese específica de aborto de fetos anencéfalos está compreendida entre as excludentes de ilicitude, estabelecidas pelo Código Penal. Ele citou que, conforme a legislação brasileira, o aborto não é punido em duas situações: quando não há outro meio de salvar a vida da mãe (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez é resultante de estupro, caso em que se requer o consentimento da gestante, porque a intenção é proteger a saúde psíquica dela.

“Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 [ano da edição do Código Penal], em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, disse. Com o avanço das técnicas de diagnóstico, prosseguiu o ministro, “tornou-se comum e relativamente simples descobrir a anencefalia fetal, de modo que a não inclusão na legislação penal dessa hipótese de excludente de ilicitude pode ser considerada uma omissão legislativa, não condizente com o Código Penal e com a própria Constituição”.

De acordo com o ministro, a inconstitucionalidade da omissão legislativa está na ofensa à integridade física e psíquica da mulher, bem como na violação ao seu direito de privacidade e intimidade, aliados à ofensa à autonomia da vontade. “Competirá [como na hipótese do aborto de feto resultante de estupro] a cada gestante, de posse do seu diagnóstico de anencefalia fetal, decidir que caminho seguir”, ressaltou. Por essa razão, o ministro destacou a necessidade de o Estado disciplinar, “com todo zelo, a questão relativa ao diagnóstico de anencefalia fetal, visto que ele é condição necessária à realização deste tipo de aborto”.

Assim, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da ADPF 54 por entender que não se deve punir aborto praticado por médico, com sentimento da gestante, se o feto é anencefalo. Até o momento, também votaram desse modo os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto.

Prevenção à anencefalia
Conforme o ministro Gilmar Mendes, o Brasil já possui medidas que priorizam a prevenção e não apenas a repressão da interrupção da gravidez. Ele contou que o Ministério da Saúde homologou resolução do Plenário do Conselho Nacional de Saúde na qual se atribui ao próprio ministério a responsabilidade de promover ações que visem à prevenção de anencefalia, disponibilizando ácido fólico na rede básica de saúde para acesso de todas as mulheres no período pré-gestacional e gestacional, além de garantir a inclusão de ácido fólico nos insumos alimentícios.

EC/AD



Direto do Plenário: decano profere voto favorável à interrupção de gestação de fetos anencéfalos

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) para permitir que gestantes de fetos anencéfalos tenham o direito de interromper a gravidez. Com isso, já são oito votos favoráveis à procedência da ADPF, contra um em sentido contrário.

O último voto será proferido pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello salientou que o STF não está legitimando a prática indiscriminada do aborto e abordou a evolução da consolidação dos direitos fundamentais das mulheres ao longo dos tempos, incluindo seus direitos sexuais e reprodutivos.

O decano do STF ressaltou que este é um dos julgamentos mais importantes do STF na era republicana.

Em instantes mais detalhes.

Violência contra a Mulher - SC 2014