quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Bem vinda, linda PRIMAVERA!!!



Transcrevo abaixo parte do discurso emocionado do Senador Paim no dia 21/09/2015, durante Sessão do Senado Federal. Ao saudar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o Senador faz uma pausa, emocionado, e homenageia seu chefe de gabinete Luciano Ambrósio, autor do poema que segue:

Quando é primavera
As manhãs cabem na alma
O verde, as flores tomam-na inteira
E a poesia corre serena
Como um rio em seu leito
Rumando ao mar.
O inverno já descansou a terra
E setembro nos chega como um riso de criança
O sol da tarde, depois de um dia de chuva
Vem como um presente prá quem soube bem esperar.
Não houve tempo que se perdeu
E nem trabalho sem valor
Aprendemos pela própria jornada
A ouvir, falar ou calar
E agora temos por conquista
O que antes fora promessa.
Hoje é dia de luta?
É dia de vitória
De reflexão
É dia de começarmos outro caminho
De nos entregarmos a outros sonhos
E descobrir o ser humano verdadeiro, essencial e divino que há em nós
É tempo de nos abrirmos como as cores e florescer,
de receber o vento e perfumar o ar com o frescor das forças eternamente renovadoras do universo
Vamos todos saudar a chegada da primavera
Vamos todos saudar o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A chegada do Estatuto
Um viva à luta e ao sonho
Um viva a essa demonstração de maturidade democrática
Um viva às nossas diferenças que nos igualam e identificam como seres humanos
Viva!!!

(Luciano Ambrósio,deficiente visual) 

Que os próximos dias nos tragam:

 novas cores, flores, aromas, sabores e amores!!!

Cantemos.... Como propôs o amigo Luis Pequeno

Vira,virou
Kleiton & Kledir

Vou andar na primavera
Que era tudo que eu queria
Levo terra nova daqui
Quero ver os passaredos
Pelos portos de Lisboa
Voa,voa que eu chego já
Mas se alguém segura o leme
Dessa nave incandescente
Que incendeia a minha vida
Que era viajante lenta
Tão faminta da alegria
Hoje é porto de partida
Ah!Vira, virou
Meu coração navegador
Ah!Gira,girou
Essa galera

Dia Internacional contra a Exploração Sexual e Tráfico de Mulheres e Crianças


Hoje é o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e Tráfico de Mulheres e Crianças. Vendidas como se fossem objetos, tem seus corpos violentados e suas mentes escravizadas. Até quando teremos que gritar ao mundo que não somos mercadorias?
São meninas, jovens, mulheres, que um dia tiveram sonhos, e hoje são sobreviventes de um mundo cada dia mais bárbaro, cada dia mais perverso. Só há estupro, só há exploração sexual, só há tráfico de mulheres e meninas, porque há quem estupre, há quem pague, há quem escravize. Basta!

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Momento coraçãozinhos...




O teu riso
(Pablo Neruda)

Tira-me o pão, se quiseres,
tira-me o ar, mas não
me tires o teu riso.

Não me tires a rosa,
a lança que desfolhas,
a água que de súbito
brota da tua alegria,
a repentina onda
de prata que em ti nasce.

A minha luta é dura e regresso
com os olhos cansados
às vezes por ver
que a terra não muda,
mas ao entrar teu riso
sobe ao céu a procurar-me
e abre-me todas
as portas da vida.

Meu amor, nos momentos
mais escuros solta
o teu riso e se de súbito
vires que o meu sangue mancha
as pedras da rua,
ri, porque o teu riso
será para as minhas mãos
como uma espada fresca.

À beira do mar, no outono,
teu riso deve erguer
sua cascata de espuma,
e na primavera, amor,
quero teu riso como
a flor que esperava,
a flor azul, a rosa
da minha pátria sonora.

Ri-te da noite,
do dia, da lua,
ri-te das ruas
tortas da ilha,
ri-te deste grosseiro
rapaz que te ama,
mas quando abro
os olhos e os fecho,
quando meus passos vão,
quando voltam meus passos,
nega-me o pão, o ar,
a luz, a primavera,
mas nunca o teu riso,
porque então morreria.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Previdência - Instauração Inquérito Civil para apurar possível falta administrativa

Questionei o MPT e MPF, em 19 de fevereiro de 2014, com relação aos auxílios doenças previdenciários e acidentários concedidos pelo INSS, cujos CNAE das empresas empregadoras dos beneficiários não estão classificados.


Em 05 de junho de 2015 recebi o email abaixo:

Senhora Schirlei,
De ordem do Excelentíssimo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Dr. Maurício Pessutto, informamos a Instauração do Inquérito Civil nº 1.33.000.000727/2014-02, cujo Procedimento  visa a apurar possível falta administrativa pela falta de classificação da atividade econômica (CNAE) e consequente impacto sobre a política de prevenção de saúde do trabalhador por aplicação do nexo técnico epidemiológico sanitário (NTEP).
Outrossim, encaminhamos cópias de Ofícios expedidos e das respectivas respostas, bem como do Ofício de nº 3557/2015-PRDC-MPF/PR/SC, recentemente expedido (pendente de resposta).
Favor acusar o recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,



Hoje, verificando os dados de março de 2014:






Avaliando as tabelas acima:

1. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014 (mês de referencia), indica que:  

Em um total de 186.370 benefícios concedidos, 112.793 são de CNAE não classificado.  

Se o CNAE é ignorado, como o NTEP é aplicado e com que certeza afirmam que este benefício não é acidentário?

2. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Acidentários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014, indica que: 

Em um total de 23.178 benefícios concedidos, 18.249 são de CNAE não classificado (ignorado).


Continuo com as indagações feitas ao MPF e MPT:


1. Se todo CNPJ deve conter em seus registros a atividade econômica preponderante, quais CNPJs tiveram sua atividade econômica ignorada e por qual motivo?

2. Do numero significativo de benefícios previdenciários concedidos e caracterizados como CNAE não classificado, quantos trabalhadores e trabalhadoras poderiam ter benefício acidentário concedido se o CNAE estivesse reconhecido e o NTEP fosse aplicado?

3. Como fica o cálculo das alíquotas se a atividade econômica (principal norteador) não está classificado?

4. Quanto a instituição deixou de arrecadar caso seja concluído que houve erro?

5. Há a possibilidade de ação regressiva e reavaliação de todos os benefícios concedidos a partir desta forma de classificação?



Violência contra a Mulher - SC 2014