quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Momento coraçãozinhos...




O teu riso
(Pablo Neruda)

Tira-me o pão, se quiseres,
tira-me o ar, mas não
me tires o teu riso.

Não me tires a rosa,
a lança que desfolhas,
a água que de súbito
brota da tua alegria,
a repentina onda
de prata que em ti nasce.

A minha luta é dura e regresso
com os olhos cansados
às vezes por ver
que a terra não muda,
mas ao entrar teu riso
sobe ao céu a procurar-me
e abre-me todas
as portas da vida.

Meu amor, nos momentos
mais escuros solta
o teu riso e se de súbito
vires que o meu sangue mancha
as pedras da rua,
ri, porque o teu riso
será para as minhas mãos
como uma espada fresca.

À beira do mar, no outono,
teu riso deve erguer
sua cascata de espuma,
e na primavera, amor,
quero teu riso como
a flor que esperava,
a flor azul, a rosa
da minha pátria sonora.

Ri-te da noite,
do dia, da lua,
ri-te das ruas
tortas da ilha,
ri-te deste grosseiro
rapaz que te ama,
mas quando abro
os olhos e os fecho,
quando meus passos vão,
quando voltam meus passos,
nega-me o pão, o ar,
a luz, a primavera,
mas nunca o teu riso,
porque então morreria.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Previdência - Instauração Inquérito Civil para apurar possível falta administrativa

Questionei o MPT e MPF, em 19 de fevereiro de 2014, com relação aos auxílios doenças previdenciários e acidentários concedidos pelo INSS, cujos CNAE das empresas empregadoras dos beneficiários não estão classificados.


Em 05 de junho de 2015 recebi o email abaixo:

Senhora Schirlei,
De ordem do Excelentíssimo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Dr. Maurício Pessutto, informamos a Instauração do Inquérito Civil nº 1.33.000.000727/2014-02, cujo Procedimento  visa a apurar possível falta administrativa pela falta de classificação da atividade econômica (CNAE) e consequente impacto sobre a política de prevenção de saúde do trabalhador por aplicação do nexo técnico epidemiológico sanitário (NTEP).
Outrossim, encaminhamos cópias de Ofícios expedidos e das respectivas respostas, bem como do Ofício de nº 3557/2015-PRDC-MPF/PR/SC, recentemente expedido (pendente de resposta).
Favor acusar o recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,



Hoje, verificando os dados de março de 2014:






Avaliando as tabelas acima:

1. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014 (mês de referencia), indica que:  

Em um total de 186.370 benefícios concedidos, 112.793 são de CNAE não classificado.  

Se o CNAE é ignorado, como o NTEP é aplicado e com que certeza afirmam que este benefício não é acidentário?

2. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Acidentários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014, indica que: 

Em um total de 23.178 benefícios concedidos, 18.249 são de CNAE não classificado (ignorado).


Continuo com as indagações feitas ao MPF e MPT:


1. Se todo CNPJ deve conter em seus registros a atividade econômica preponderante, quais CNPJs tiveram sua atividade econômica ignorada e por qual motivo?

2. Do numero significativo de benefícios previdenciários concedidos e caracterizados como CNAE não classificado, quantos trabalhadores e trabalhadoras poderiam ter benefício acidentário concedido se o CNAE estivesse reconhecido e o NTEP fosse aplicado?

3. Como fica o cálculo das alíquotas se a atividade econômica (principal norteador) não está classificado?

4. Quanto a instituição deixou de arrecadar caso seja concluído que houve erro?

5. Há a possibilidade de ação regressiva e reavaliação de todos os benefícios concedidos a partir desta forma de classificação?



sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Los Nadies-Eduardo Galeano

Para o dia de hoje... 





Somos "Nadies"...











LOS NADIES
EDUARDO GALEANO


Sueñan las pulgas con comprarse un perro y sueñan los nadies con salir de pobres, que algún mágico día llueva de pronto la buena suerte, que llueva a cántaros la buena suerte; pero la buena suerte no llueve ayer, ni hoy, ni mañana, ni nunca, ni en lloviznita cae del cielo la buena suerte, por mucho que los nadies la llamen y aunque les pique la mano izquierda, o se levanten con el pié derecho, o empiecen el año cambiando de escoba.

Los nadies: los hijos de nadie, los dueños de nada,
los nadies: los ningunos, los ninguneados,
corriendo la liebre, muriendo la vida, jodidos,
rejodidos.
Que no son aunque sean.
Que no hablan idiomas sino dialectos.
Que no profesan religiones sino supersticiones.
Que no hacen arte sino artesanía.
Que no practican cultura sino folklore.
Que no son seres humanos sino recursos humanos.
Que no tienen cara sino brazos.
Que no tienen nombre sino número.
Que no figuran en la historia universal
sino en la crónica roja de la prensa local.

Los nadies.......
que cuestan menos que la bala que los mata...


TRADUÇÃO:


OS NINGUÉNS


“As pulgas sonham em comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico de sorte chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chova ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.

Os ninguéns: os filhos de ninguém, os dono de nada.
Os ninguéns: os nenhuns, correndo soltos, morrendo a vida, fodidos e mal pagos:
Que não são embora sejam.
Que não falam idiomas, falam dialetos.
Que não praticam religiões, praticam superstições.
Que não fazem arte, fazem artesanato.
Que não são seres humanos, são recursos humanos.
Que não tem cultura, têm folclore.
Que não têm cara, têm braços.
Que não têm nome, têm número.
Que não aparecem na história universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local.
Os ninguéns, que custam menos do que a bala que os mata.”

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

AMIANTO - PT/SC se posiciona sobre os PDC 143/2015 e PDC 144/2015



Reproduzo abaixo cópia do documento de orientação do PT/SC para a Bancada do PT na Câmara Federal e no Senado, sobre os PDC 143/2015 e PDC 144/2015.


Florianópolis, 19 de agosto de 2015
                                                                                             
                                                                                 
                                                                                  
Assunto: Orientação acerca da PDC sobre o uso do Amianto.

Companheiros e companheiras,

O Partido dos Trabalhadores em Santa Catarina (PTSC) vem manifestar seu posicionamento contrário aos Projetos de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC) abaixo relacionados com relação ao uso de Amianto na construção civil e na indústria, e solicitar a Bancada do PT no Senado que dialogue com os Partidos da base aliada do Governo, para que tais Projetos não sejam aprovados. Salientamos ainda, que a aprovação destes projetos será um retrocesso, de proporções irreparáveis, para a vida de toda a sociedade brasileira.
  1. Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 143/ 2015 - Susta os efeitos da Portaria nº 1, de 28 de maio de 1991, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que altera o Anexo n.º 12, da Norma Regulamentadora n.º 15, o qual institui os "limites de tolerância para poeiras minerais" - asbestos.
  2. Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 144/ 2015 - Susta os efeitos da Portaria MS n. 1.851, de 9 de agosto de 2006, editada pelo Ministério da Saúde. Que aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham;

O amianto é um poderoso agente cancerígeno, assim reconhecido pela Organização Mundial de Saúde e que já provocou nada menos do que 47 mortes apenas em SC, durante o período de 1998 até 2013 - de acordo com informações do Sistema Único de Saúde. Este material contamina o meio ambiente em geral e o ambiente do trabalho, como são exemplos os casos de falta de controle sobre o material cancerígeno nas demolições de imóveis construídos com amianto e na própria atividade de construção com materiais contendo amianto que, ao serem cortados e furados, produzem poeira que se dispersa no ar causando graves riscos à saúde humana. Neste sentido, sabe-se que inclusive as telhas compostas de amianto devem conter este tipo informação e advertência.
Ressaltamos que atualmente já há acesso a tecnologia alternativa para substituir o uso do amianto na indústria, como é o caso do material utilizado em caixas d’água. Inclusive, o frango produzido em Santa Catarina somente pode ser exportado para os países que já baniram o amianto porque as granjas, fiscalizadas por inspetores internacionais, já dispõem de aviários construídos com telhas sem amianto.
Importante considerar os impactos desses produtos na saúde humana, provocando câncer de pulmão, mesotelioma (câncer raro e altamente agressivo na pleura, peritônio e pericárdio) e asbestose (doença progressiva que impede a insuflação do pulmão – conhecido popularmente como “pulmão de pedra”). Para o Sistema Único de Saúde, somente com o tratamento dos mesoteliomas identificados (no Brasil já há mais de 2.000 casos de mesotelioma registrados), estima-se que foram gastos mais de trezentos milhões de reais com tratamentos (internações, quimioterapias e radioterapias, de acordo com estudos da Fiocruz RJ). Ao final, a Previdência Social (INSS) é a instituição que arca com todos os custos das aposentadorias e pensões de trabalhadores e trabalhadoras adoecidos. Já no âmbito do impacto no meio ambiente é fundamental salientar o conflito no gerenciamento de toneladas de mineral cancerígeno, lançados inadequadamente em lixões urbanos.
Projetos de Lei de Banimento do Amianto já são válidos em 07 estados brasileiros e em Santa Catarina temos um Projeto de Lei em tramitação, construído com amplo debate na sociedade. O produto também já foi banido em mais de 68 países, entre eles nossos vizinhos do MERCOSUL, Argentina, Uruguai e Chile.
Contamos com o comprometimento da Bancada do Partido dos Trabalhadores para a preservação da saúde dos trabalhadores de Santa Catarina e do Brasil.

Cordialmente,

Milton Mendes de Oliveira
Presidente do PTSC

Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores em SC

Bancada Estadual e Federal - PTSC

Violência contra a Mulher - SC 2014