segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Filhos de mulheres vítimas de violência sexual e doméstica poderão ser indenizados pelo Estado.

20.08.2010 –Projeto de Lei (PL) quer obrigar o poder público a pagar indenização aos filhos de mulheres que morrerem vítimas de violência doméstica.

Filhos e dependentes de mulheres que morrerem vítimas de violência sexual ou doméstica poderão ser indenizados pelo Estado. O Projeto de Lei 7441/2010 estabelece que a indenização seja concedida aos casos comprovados da omissão do Estado, quando houver denúncia de ameaça por parte de companheiro ou ex-companheiro, sem ter sido realizada a prisão preventiva.

De acordo com o texto do PL, o Poder Público pagará, a título de compensação por danos morais, o valor de R$ 50 mil reais, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. São considerados dependentes os filhos menores de dezoito anos ou absolutamente incapazes.

A autora do projeto, deputada Jô Moraes (PCdoB – MG), acredita que a medida fará justiça às famílias e que o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte - http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/filhos-de-mulheres-vitimas-de-violencia-sexual-e-domestica-poderao-ser-indenizados-pelo-estado

Tecnologia prolonga jornada de trabalho


Uso de smartphone, iPad, computador portátil e intranet provoca debate sobre efeitos na vida dos trabalhadores
Para economista da PUC-RJ, jornada fora do ambiente do escritório aumenta o bem-estar de profissionais

VERENA FORNETTI


Enquanto amamenta o bebê, Beatriz responde aos e-mails do trabalho.
O marido se aborrece: "Você é explorada". Ela dá de ombros. "Se o trabalho é flexível, posso ficar mais tempo com as crianças." Fora do escritório, a publicitária Beatriz Magalhães, 32, gerente de uma agência em São Paulo, não fica nem meia hora sem acessar a internet no telefone celular.
"Minha caixa de entrada parece um gremlin. Brota e-mail na tela. E é tudo trabalho. Minha vida pessoal não é tão agitada", diverte-se.
Smartphone, iPad, computador portátil e intranets que permitem acessar ambientes corporativos remotamente tornaram-se instrumentos fundamentais para os que têm cargo de liderança, profissionais liberais ou para quem está em ramos em que é preciso estar disponível e ser ágil.
Mas esses "gadgets" -palavra da moda para se referir a esses aparelhos- têm o efeito de prolongar a jornada dos trabalhadores.
Sociólogos e juristas afirmam que essa nova dimensão do trabalho ainda não foi percebida com clareza nem pelas empresas nem pelos profissionais.
"Esse trabalho não é reconhecido, não é remunerado e não há consciência crítica sobre ele", diz Marcio Pochmann, presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e especialista em políticas de trabalho.
Para Pochmann, o modo como se organiza a jornada de trabalho de profissionais ligados ao conhecimento -que realizam o chamado "trabalho imaterial"- coloca em xeque a legislação.
"Existem doenças que ainda não são percebidas como doenças do trabalho, como a depressão, que são decorrentes desse ritmo frenético."
O economista José Márcio Camargo, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio de Janeiro, discorda.
Segundo ele, a possibilidade de completar uma parte da jornada fora do escritório aumenta o bem-estar do trabalhador, embora de fato possa elevar também o número de horas dedicadas ao emprego.
"Há efeitos positivos e negativos das novas tecnologias, mas não tenho dúvida de que os efeitos positivos são maiores", diz ele.
Para o pesquisador, seria um "desastre" se a legislação trabalhista limitasse as possibilidades das novas tecnologias. "Nesse caso, o trabalhador e a empresa perderiam toda a liberdade e a flexibilidade."

AÇÕES JUDICIAIS
O juiz do trabalho Wilson Pirotta, titular da 3ª Vara de Guarulhos (SP), relata já ter julgado casos em que funcionários pedem pagamento de hora extra pelo tempo trabalhado via internet. Segundo ele, a reclamação é comum entre empregados de bancos. Pirotta diz que a legislação não faz distinção sobre o lugar em que o trabalho é feito e que as leis atuais podem ser interpretadas a favor dos trabalhadores nesses casos.


Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2208201005.htm


SE FICAR O DIA INTEIRO "PLUGADO" AS NECESSIDADES DA EMPRESA NÃO FOR TRABALHO COM JORNADA DE 24 HORAS, O QUE SERIA ENTÃO?

LIBERDADE LABORAL APARENTE

Ricardo Antunes: "Se você ganha um equipamento quando entra na empresa, não é a libertação, mas a sua escravização, ainda que digitalizada."

São Paulo, domingo, 22 de agosto de 2010

LIBERDADE LABORAL APARENTE

Aparelhos são "escravização digitalizada", afirma sociólogo

O sociólogo da Unicamp Ricardo Antunes, especializado em relações de trabalho, afirma que a liberdade da jornada à distância é apenas aparente.
"Se você ganha um equipamento quando entra na empresa, não é a libertação, mas a sua escravização, ainda que digitalizada."


Folha - O que muda na relação de trabalho com a extensão digital da jornada?
Ricardo Antunes - O processo combina salto tecnológico com intensificação do trabalho. E com um envolvimento maior do trabalhador.

Com isso, o tempo do trabalho e o tempo do lazer começam a se imiscuir?
Eles se embaralharam completamente. A partir da era digital, o tempo de trabalho e o tempo de não trabalho não estão mais claramente demarcados.
Significa que, estando na empresa ou fora dela, esse mundo digitalizado nos envolve durante as 24 horas [do dia] com o trabalho.

E o que isso muda para o trabalhador?
Ele perde o sentido da vida fora do trabalho. Aumentam os adoecimentos e o estresse. A aparência da liberdade do trabalho em casa é contraditada por um trabalho que se esparrama por todas as horas do dia e da noite.

É viável que se faça a contagem do trabalho imaterial [que produz conhecimento] por horas, como na fábrica?
Não. Mas hoje o controle não é mais por tempo estrito de trabalho, e, sim, por produção. Se não realizou as metas [que eram previstas], você deixa de ser interessante para a empresa.


Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2208201008.htm

Violência contra a Mulher - SC 2014