quarta-feira, 8 de abril de 2015

Aprovar o Projeto de Lei nº. 4330/04 é regulamentar uma das formas mais perversas de violência no trabalho.


Há séculos afirmamos que "o estudo da sociedade começa quando tomamos consciência de que o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral" (Marx). Quando precarizamos as relações de trabalho, precarizamos a saúde, segurança e a qualidade de vida de trabalhadores e trabalhadoras. 






Vejamos algumas considerações:


FATO: A precarização assumiu o eixo principal em que se move capital e trabalho, as terceirizações do trabalho, do emprego, da saúde, da educação, e as relações de subordinação e de grande competição entre as empresas terceirizadas levam a um "Dumping Social", em que o trabalho infantil, o trabalho escravo ou a falta de respeito aos padrões trabalhistas servem como fatores diferenciais na composição do preço dos produtos.


FATO: De demônios e pecadores, “se você sofre, fica doente, erra, é por que você pecou” (Ricoeur,1960), passamos por “gorilas dóceis adestrados” (taylorismo) e chegamos aos colaboradores, parceiros, consultores, voluntários, aparentemente mais livres, desregulamentados com relação aos direitos trabalhistas e organização sindical fragmentada.


FATO: Vivenciamos a era da coisificação do ser humano e adoecimentos na era da empresa flexível enxuta sem laços com riscos, ou seja, as novas formas de organização do trabalho, inspiradas no toyotismo, ou modelo japonês.



As várias formas de precarização, de acordo com a Dra Tania Franco (UFBA):


- precarização de vínculos e relações contratuais – os contratos existem mas não são respeitados, burlar a legislação virou hábito, a perda dos benefícios indiretos como planos de saúde, alimentação e transporte; desestabilização dos estáveis e instáveis (terceirizados);


- precarização das condições de trabalho e organização – aumento de ritmo, controle mais rígido, monitoramento e intensificação de metas inalcançáveis, aumento da jornada, acúmulo de funções, rotatividade, exposição alta a riscos;


- precarização da segurança no trabalho – não há políticas de treinamento aos terceirizados, falta informação para os riscos (década de 80 não há riscos, década de 90 há riscos e podemos controlá-los), falta medidas protetivas de trabalho, terceirizados se sujeitam aos riscos para não serem demitidos;


- precarização de representação coletiva e organização sindical, visando à resistência – produz discriminação entre estáveis e instáveis terceirizados são um incômodo estrangeiro. Condições diferenciadas entre estáveis e instáveis, estatutos diferenciados. Discórdia entre sindicatos com quem defende quem, sendo que está na mesma trincheira. Judicialização das questões sociais do trabalho sob a negativa de mobilização sindical.


- precarização econômica – para Beatrice Appay (pesquisadora francesa), há uma autonomia outorgada, controlada, consentida e obrigatória, onde a relação interempresas no âmbito da terceirização, diz respeito a um movimento de concentração e atomização dos aparelhos produtivos e se constitui numa estratégia utilizada pelas empresas para a expansão da subcontratação em cascata, exemplo: algumas cooperativas, empresas “filhotes” ou do “eu” sozinho.


FATO: A aprovação do PL 4330/04 representa o desmonte do trabalho socialmente protegido e veremos emergir novas expressões da questão social, como: desemprego estrutural, subemprego, descaracterização dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, subnotificações, ausência de cobertura de serviços sociais como previdenciário.


FATO: Quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem funcionários terceirizados; o total de trabalhadores terceirizados afastados por acidentes é quase o dobro do total registrado entre trabalhadores contratados diretamente.


FATO: Os trabalhadores terceirizados recebem quase 30% a menoas do que os diretos. Trabalham em média de 3 horas semanais a mais e permanecem menos tempo no emprego (2,5 anos contra 6 anos, em média). A taxa de rotatividade entre os terceirizados é de 44,9%, enquanto que entre os diretos, é de 22%.



Mais Dados:

Sobre a terceirização em Santa Catarina - Segundo pesquisa da CUT e do DIEESE, realizada em 2010, de um total de quase 2 milhões de trabalhadores em Santa Catarina, 27,82% (mais de 500 mil) são terceirizados. Percentual acima da média nacional de 25,5%, Santa Catarina é o segundo Estado do país em percentual, atrás apenas de São Paulo (29,32% de terceirizados).

Segurança do trabalho -  Quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em mortes, envolvem funcionários terceirizados. O total de trabalhadores terceirizados afastados por acidentes é quase o dobro do total registrado entre trabalhadores contratados diretamente.

Salários - Os trabalhadores terceirizados recebem quase 30% a menos do que os diretos.

Jornada e tempo de trabalho - Trabalham em média de 3 horas semanais a mais e permanecem menos tempo no emprego, 2,5 anos contra 6 anos, em média.

Rotatividade - A taxa de rotatividade entre os terceirizados é de 44,9%, enquanto que entre os diretos, é de 22%.

Trabalho Escravo - Entre 2010 e 2013, nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, quase 3.000 dos 3.553 casos envolviam terceirizados.

Óbitos de Terceirizados - No caso de óbitos durante o serviço no setor elétrico, em 2013 perderam a vida 61 terceirizados, contra 18 empregados diretos. Na construção de edifícios, foram 75 falecimentos de terceirizados num total de 135 mortes. Nas obras de acabamento, os terceirizados foram 18 do total de 20 óbitos, nas de terraplanagem, 18 entre 19 casos e nos serviços especializados, 30 dos 34 casos detectados.



CONCLUSÃO: Ou despertamos em trabalhadores e trabalhadoras a consciência de classe e a importância de nos organizarmos e lutarmos por nossos direitos, ou vamos acompanhar um cotidiano de violência ainda mais perversa, beirando a barbárie. Com um Congresso, onde a ampla maioria faz parte de um bloco formado pelas bancadas "da bala, do boi, da bíblia" (Maria Frô) e acrescento a da "bufunfa", restará a classe trabalhadora unificar ações e, definitivamente, ir para o embate.










Violência contra a Mulher - SC 2014