segunda-feira, 4 de junho de 2012

Instrumento de Combate a Corrupção - Você vai usar ou vai ficar apenas reclamando?



Pensando em contribuir com o debate e incentivar mais pessoas a participarem desta nova fase do Governo Dilma, encaminho abaixo uma série de links que mostram como podemos agir para efetivar a Lei de Acesso a Informação.

Fiquem de olho pois a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações.

Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet, acompanhem se em seus Municípios e Estados a Lei está sendo cumprida. Caso não a estejam cumprindo, protocolem uma denúncia no Ministério Público dizendo qual informação não consta divulgada e solicitando que o Ministério Público tome as devidas providências.

Considerando que a Lei de Acesso a Informação (Lei na íntegra aqui) nos garante o direito de solicitar informações a qualquer órgão público, ou qualquer instituição que receba recursos públicos. Faz-se necessário que compreendamos o papel fundamental que nos cabe neste momento enquanto controle social da coisa pública.

Entendendo que não nos cabe mais ficar como meros expectadores, precisamos saber como utilizar da melhor forma esta ferramenta, organizei alguns links que penso ser de extrema importância para esclarecer e subsidiar quem deseja realmente fazer algo com relação a transparência, controle social e a corrupção, abaixo seguem os links:


Notícias Gerais - site com notícias gerais sobre o acesso a informação.


Acesso a Informação e Controle geral das Políticas - Publicação com o resgate da construção da Lei. “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer interferência e de procurar, receber e divulgar informações e idéias por quaisquer meios, sem limite de fronteiras”.
(artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos).


Cartilha - trata do direito fundamental de acesso a informação sob a guarda de órgãos e entidades públicas.


Transparência Ativa: Iniciativas Brasileiras - Ações já consolidadas de acesso a informações governamentais à sociedade.

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão. Como pedir uma informação, acompanhar o pedido e como entrar com recurso.

Acesso a Informação no Mundo - Declarações e Convenções Internacionais.






Violência contra a Mulher - SC 2014