quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Momento coraçãozinhos...




O teu riso
(Pablo Neruda)

Tira-me o pão, se quiseres,
tira-me o ar, mas não
me tires o teu riso.

Não me tires a rosa,
a lança que desfolhas,
a água que de súbito
brota da tua alegria,
a repentina onda
de prata que em ti nasce.

A minha luta é dura e regresso
com os olhos cansados
às vezes por ver
que a terra não muda,
mas ao entrar teu riso
sobe ao céu a procurar-me
e abre-me todas
as portas da vida.

Meu amor, nos momentos
mais escuros solta
o teu riso e se de súbito
vires que o meu sangue mancha
as pedras da rua,
ri, porque o teu riso
será para as minhas mãos
como uma espada fresca.

À beira do mar, no outono,
teu riso deve erguer
sua cascata de espuma,
e na primavera, amor,
quero teu riso como
a flor que esperava,
a flor azul, a rosa
da minha pátria sonora.

Ri-te da noite,
do dia, da lua,
ri-te das ruas
tortas da ilha,
ri-te deste grosseiro
rapaz que te ama,
mas quando abro
os olhos e os fecho,
quando meus passos vão,
quando voltam meus passos,
nega-me o pão, o ar,
a luz, a primavera,
mas nunca o teu riso,
porque então morreria.


terça-feira, 8 de setembro de 2015

Previdência - Instauração Inquérito Civil para apurar possível falta administrativa

Questionei o MPT e MPF, em 19 de fevereiro de 2014, com relação aos auxílios doenças previdenciários e acidentários concedidos pelo INSS, cujos CNAE das empresas empregadoras dos beneficiários não estão classificados.


Em 05 de junho de 2015 recebi o email abaixo:

Senhora Schirlei,
De ordem do Excelentíssimo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Dr. Maurício Pessutto, informamos a Instauração do Inquérito Civil nº 1.33.000.000727/2014-02, cujo Procedimento  visa a apurar possível falta administrativa pela falta de classificação da atividade econômica (CNAE) e consequente impacto sobre a política de prevenção de saúde do trabalhador por aplicação do nexo técnico epidemiológico sanitário (NTEP).
Outrossim, encaminhamos cópias de Ofícios expedidos e das respectivas respostas, bem como do Ofício de nº 3557/2015-PRDC-MPF/PR/SC, recentemente expedido (pendente de resposta).
Favor acusar o recebimento do presente e-mail.
Atenciosamente,



Hoje, verificando os dados de março de 2014:






Avaliando as tabelas acima:

1. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014 (mês de referencia), indica que:  

Em um total de 186.370 benefícios concedidos, 112.793 são de CNAE não classificado.  

Se o CNAE é ignorado, como o NTEP é aplicado e com que certeza afirmam que este benefício não é acidentário?

2. Acompanhamento Mensal dos Benefícios Auxílios-Doença Acidentários Concedidos pelos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica - CNAE Classe, segundo os códigos da Classificação Internacional de Doenças (10ª Revisão) CID-10 – Março de 2014, indica que: 

Em um total de 23.178 benefícios concedidos, 18.249 são de CNAE não classificado (ignorado).


Continuo com as indagações feitas ao MPF e MPT:


1. Se todo CNPJ deve conter em seus registros a atividade econômica preponderante, quais CNPJs tiveram sua atividade econômica ignorada e por qual motivo?

2. Do numero significativo de benefícios previdenciários concedidos e caracterizados como CNAE não classificado, quantos trabalhadores e trabalhadoras poderiam ter benefício acidentário concedido se o CNAE estivesse reconhecido e o NTEP fosse aplicado?

3. Como fica o cálculo das alíquotas se a atividade econômica (principal norteador) não está classificado?

4. Quanto a instituição deixou de arrecadar caso seja concluído que houve erro?

5. Há a possibilidade de ação regressiva e reavaliação de todos os benefícios concedidos a partir desta forma de classificação?



Violência contra a Mulher - SC 2014