#VaiTerObservatorioSim
As catarinenses sensibilizaram o Parlamento e, de forma muito pedagógica, mostraram aos Deputados a necessidade urgente de termos instrumentos de enfrentamento a violência contra a mulher.
A bancada feminima composta pelas Deputadas Ana Paula Lima, Luciane Carminatti, Dirce Heiderscheidt, tem atuado fortemente para a efetiva implementação da Lei Maria da Penha em nosso estado.
As mulheres de todos os partidos políticos participaram desta construção, as mulheres do Judiciário, da OAB, do Ministério Público, do movimento sindical e social, uniram forças e, por unanimidade, derrubaram nesta tarde o veto do governador ao Projeto de Lei que cria o Observatório da Violência contra a Mulher em Santa Catarina.
Com certeza, esta tarde ficará para a história do parlamento e de Santa Catarina. Constituir um sistema integrado de informações entre as secretarias de estado, possibilitará termos dados reais para que o estado e os municípios construam políticas públicas eficazes.
O movimento em defesa do PL 122/2013 de autoria da Deputada Ana Paula Lima, construiu um vídeo falando sobre a importância do legislativo realmente legislar a favor das mulheres, deu visibilidade na imprensa e nas redes sociais (#VaiTerObservatorioSim), ganhou a opinião pública e a carta de apoio abaixo teve a adesão de várias entidades.
Uma palavra para descrever este movimento? SORORIDADE
Nós mulheres podemos, e podemos muito quando estamos unidas!!
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Abaixo a carta de apoio e o vídeo
Carta de apoio ao PL./0122.0/2013 que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Santa Catarina, denominado Observatório da Violência contra a Mulher-SC,e pela REJEIÇÃO a Mensagem de Veto do Governador MSV/00061/2015.
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Senhores Deputados e Senhoras Deputadas,
Manter o veto do governo do estado ao PL./0122.0/2013 é fortalecer a omissão do governo para com as políticas públicas de enfrentamento a violência contra a mulher em Santa Catarina.
O referido Projeto de Lei é um instrumento fundamental para a implementação da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha,no que refere a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar “far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, tendo como principais diretrizes:“a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;”
Em 04 de maio de 2006, a Lei Complementar 358, criou a Coordenadoria da Estadual da Mulher, com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados a mulher, com a responsabilidade de “promover a revitalização de estudos, de pesquisas formando em banco de dados, ou de debates sobre a situação da mulher, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas e serem implantadas;”
De acordo com o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que teve comofinalidade investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência, apresentado em julho de 2013, para queSanta Catarina tenha a efetiva implementação da Lei Maria da Penha, recomenda-se 14 ações ao poder executivo, dentre as quais: criar mecanismos de avaliação e monitoramento das políticas públicas de enfrentamento às violências contra mulheres; e,revisar o sistema de informações de registro de ocorrências para adequá-lo plenamente à Lei Maria da Penha, bem como permitir dados desagregados por raça/etnia, nível de escolaridade, dentre outros. Para a CPMI “a Coordenadoria Estadual da Mulher não desenvolve políticas públicas. Além de um órgão de gestão, falta também um organismo público que congregue os dados relativos à violência contra mulher. As informações estão dispersas e, muitas vezes, divergem de uma fonte para outra. O número de equipamentos no Estado ainda é insuficiente, o que pode estar levando a uma subnotificação dos casos” de violência contra a mulher.
Em resumo, a justificativa do governo para o veto MSV/00061/2015 ao PL./0122.0/2013, está embasada na inconstitucionalidade da matéria e na falta de orçamento para sua efetivação. Quando da apreciação do referido projeto por este Poder,houve a admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e a aprovação nas Comissões de Mérito, seguindo da aprovação em Plenário. O que nos faz refletir sobre a autonomia do Poder Legislativo em criar as leis necessárias para a construção de políticas públicas que visem a prevenção a qualquer forma de violência contra a mulher e a assistência às mulheres catarinenses em situação de vulnerabilidade e violência.
É de conhecimento das entidades aqui nomeadas que o Estado de Santa Catarina não tem ações voltadas a implementação da Lei Maria da Penha, principalmente pela falta de orçamento e o interesse em pactuar com o governo federal programas fundamentais para que as mulheres em situação de violência consigam libertar-se de um ciclo de violência, e isto já foi denunciado a CPMI. Mas é inaceitável que o Poder Legislativo queira legislar em favor das mulheres e submeta-se a uma decisão do Executivo pelo vergonhoso e irresponsável fato de não haver dotação orçamentária para tal fim.
Registramos ainda, que tal omissão é digna de denuncia aos organismos internacionais, dos quais o Brasil é signatário.
Florianópolis, 27 de março de 2015.