quinta-feira, 14 de junho de 2012

INSS vai cobrar de agressor benefícios dados a vítimas de violência doméstica


Reproduzo abaixo matéria sobre ações regressivas no INSS contra homens que agrediram suas companheiras e estas tiveram benefícios concedidos pela Previdência.
Nesta matéria, mais uma vez o Judiciário cobra das mulheres uma responsabilidade que não é delas. precisam definitivamente entender que para as mulheres decidirem entre FICAR X PARTIR precisam ter a certeza de que terão proteção, terão onde morar e como sobreviverem com seus filhos.


Tenho escutado do judiciário essa máxima de "ter coragem para dar um basta e procurar ajuda", não precisa apenas de coragem não... precisa que a sociedade entenda, definitivamente, o que é essa violência cotidiana e que o Estado cumpra com o seu papel de cuidador, com creches, segurança, educação profissionalizante, moradia, oportunidade real de trabalho e renda.


Quantas Mulheres já procuraram a tal ajuda e morreram por terem um estado omisso??



As mulheres agredidas são vitimas de uma sociedade que sempre negou a existência deste tipo de violência, de uma igreja que prega até hoje o "até que a morte os separe" e a tatuagem que fazem em nossas testas, já quando nascemos, que a mulher nasce pra sofrer "padecer no paraiso" e que casamento "fracassado" é vergonhoso para toda a familia.


Repasso a noticia abaixo e registro o que penso das falas.




Quem sabe "eles" agora parem de machucar por medo de gastar, ja que vivemos numa sociedade capitalista, onde pessoas são coisas, quem sabe funcione?


E lembrando que apenas quem contribui com a Previdência se beneficiará com esta medida. Bom tambem para as Empresas que não terão mais suas trabalhadoras afastadas em função da violência sofrida. No final... todOs ficam "bem"... menos o bolso do agressor e as "imortais" marcas de quem foi agredida



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INSS vai cobrar de agressor benefícios dados a vítimas de violência doméstica
Solicitações devem ser feitas a partir de agosto; só no Distrito Federal, 8 mil casos devem ser analisados pela Previdência Social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a cobrar os agressores na Justiça, em casos de violência doméstica contra mulheres. O pedido de ressarcimento, chamado de ação regressiva, refere-se aos benefícios pagos pelo INSS à vítima e será feito a partir de agosto
A informação foi divulgada ontem pelo jornal 'Valor Econômico', em sua edição online.
"A medida é uma ação afirmativa, que ajuda no combate ao problema", disse ao Valor o presidente do INSS, Mauro Hauschild. Ele destacou que a medida não tem fins arrecadatórios.
Há 20 anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a protocolar ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o INSS a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima.
Nesse período, foram iniciados mais de 2 mil processos, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Hauschild informou que serão analisados agora 8 mil casos de violência doméstica só no Distrito Federal.
Histórico
Usando o mesmo dispositivo, desde o ano passado o governo federal já cobra na Justiça os prejuízos previdenciários causados por motoristas que provocaram acidentes de trânsito.
A primeira ação regressiva foi na Justiça do Distrito Federal.
O motorista, que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu em 2008 e o INSS ficou responsável por pagar pensão para a mulher.
Duas mulheres pedem proteção à Justiça por dia
Em 4 meses, foram 241 pedidos na capital; vítimas solicitam que agressor seja proibido até de mandar e-mail
A violência doméstica leva duas mulheres por dia ao Ministério Público Estadual em busca de proteção da Justiça. De janeiro a abril deste ano, o órgão registrou na capital 241 pedidos de medidas cautelares.
A maioria das vítimas quer que o agressor mantenha distância mínima, afaste-se de casa ou seja proibido de entrar em contato até por e-mail. O número representa mais da metade das 476 solicitações feitas no ano passado.
Na prática, a ordem judicial dá à vítima o direito de pedir a prisão de seu agressor, em caso de descumprimento. A Justiça adverte o suspeito apenas na primeira desobediência - a reincidência leva diretamente à cadeia. Com a decisão em mãos, basta acionar a polícia no momento do flagrante.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) explica parte da alta na demanda. Em fevereiro, o tribunal determinou que o MPE pode entrar com ação criminal mesmo sem a vontade da vítima. Antes, para que fosse cumprida a Lei Maria da Penha, a mulher precisava apresentar uma representação contra o agressor.
A obtenção da proteção judicial, no entanto, pode causar uma falsa sensação de segurança, de acordo com a promotora de Justiça Valéria Scarance, do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid). "Quando conseguem a cautelar, muitas mulheres desistem de levar o processo adiante.
Por causa da relação de amor e ódio que mantêm com o agressor, elas se contentam com o afastamento, o que é um risco."Para a promotora, o ciclo de violência não se encerra automaticamente com a determinação da medida. "Não adianta só proteger. A vítima tem de mudar sua mentalidade, buscar ajuda para se libertar da situação de dominação em que vive."
Longo tempo. Na maioria dos casos, o pedido de ajuda só ocorre depois de repetido sofrimento. De acordo com informações do Gevid, são precisos dez anos, em média, para uma mulher adulta fazer a denúncia. Na lista de dificuldades está a falta de apoio da família. "Agressores normalmente são pessoas de credibilidade. Trabalham, não têm antecedentes e, para muitos, não são capazes de fazer o mal."
A dependência financeira é outro empecilho para a denúncia. C.O., de 30 anos, suportou por dois anos as agressões físicas do marido. Boliviana, dependia dele para se manter em São Paulo. No limite, saiu de casa há três meses e registrou queixa na delegacia. "Não queria que terminasse, mas sei que ele ficaria bom por um mês e depois tudo voltaria a acontecer."
Fonte: Informações do Jornal O Estado de S.Paulo

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Violência contra a Mulher - SC 2014