Aos Senhores
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Coordenador CIST Nacional
Segue em anexo, Moção aprovada pelos membros da Rede EscolaContinental em Saúde do Trabalhador/REC-ST, reunidos no EncontroNacional do Projeto Vidas Paralelas, entre os dias 23 a 25 e de abrilde 2012, em Brasília/DF, com representação de 14 estados brasileiros,com solicitação ao Conselho Nacional de Saúde e a CIST Nacional queencaminhe aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e PrevidênciaSocial, a convocação da 4ª Conferência Nacional de Saúde doTrabalhador para o ano de 2013.
Moção de Mobilização
A Rede Escola Continental em Saúde do Trabalhador/REC-ST, uma rede composta por pessoas, entidades públicas, movimentos sociais esindicais, estabelecida como rede de formação, vigilância e proteçãoao meio ambiente e aos trabalhadores e trabalhadores deste imensoBrasil, reunidos no Encontro Nacional do Projeto Vidas Paralelas,entre os dias 23 a 25 e de abril de 2012, em Brasília/DF, com representação de 14 estados brasileiros.
Considera:
Que a saúde do trabalhador é direito fundamental, garantindo “aredução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,higiene e segurança”, estabelecidos no art. 7º, XXII, e arts. 196, 198e 200, da Constituição Federal;
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
A Lei 8.142/90, § 1° - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cadaquatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, paraavaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulaçãoda política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo PoderExecutivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
A Portaria 3.120/98 que aprova no Art. 1º a Instrução Normativade Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS e norteia como um dosprincípios o Controle Social - com a incorporação dos trabalhadores edas suas organizações, principalmente as sindicais, em todas as etapasda vigilância em saúde do trabalhador, compreendendo sua participaçãona identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento deprioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seuacompanhamento e avaliação e no controle da aplicação dos recursos;
Resolução 328. Delegar a divulgação das deliberações da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – garantindo aperiodicidade das Conferências de Saúde do Trabalhador, conformepreceitua a Lei 8.142/90;
Resolução 359 da III CNST - Assegurar que, no mínimo, 10% dos recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, inclusiveaqueles alocados para a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde doTrabalhador - RENAST, sejam destinados à efetivação do controle socialna saúde do trabalhador, visando garantir que os recursos da RENASTsejam aplicados em ações e serviços de saúde do trabalhador;
Art. 8º da Portaria 2728/11 - Define que o controle social nosserviços que compõem a RENAST, com a participação de organizações detrabalhadores e empregadores, se dê por intermédio das Conferências deSaúde e dos Conselhos de Saúde, previstos na Lei nº 8.142, de 28 dedezembro de 1990, bem como por meio das Comissões Intersetoriais emSaúde do Trabalhador (CIST) vinculadas aos respectivos Conselhos.Solicita:
Ao Conselho Nacional de Saúde e a CIST Nacional no uso das suasatribuições, encaminhem aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego ePrevidência Social, a convocação da 4ª Conferência Nacional de Saúdedo Trabalhador para o ano de 2013;
A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS/MS,incentive aos CEREST Estaduais e Regionais a participação e colaboração financeira e estrutural ao Projeto Vidas Paralelas.
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