sábado, 12 de maio de 2012

Moção para convocação da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador

Aos Senhores
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Coordenador CIST Nacional

Segue em anexo, Moção aprovada pelos membros da Rede EscolaContinental em Saúde do Trabalhador/REC-ST, reunidos no EncontroNacional do Projeto Vidas Paralelas, entre os dias 23 a 25 e de abrilde 2012, em Brasília/DF, com representação de 14 estados brasileiros,com solicitação ao Conselho Nacional de Saúde e a CIST Nacional queencaminhe aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego e PrevidênciaSocial, a convocação da 4ª Conferência Nacional de Saúde doTrabalhador para o ano de 2013.

Moção de Mobilização

A Rede Escola Continental em Saúde do Trabalhador/REC-ST, uma rede composta por pessoas, entidades públicas, movimentos sociais esindicais, estabelecida como rede de formação, vigilância e proteçãoao meio ambiente e aos trabalhadores e trabalhadores deste imensoBrasil, reunidos no Encontro Nacional do Projeto Vidas Paralelas,entre os dias 23 a 25 e de abril de 2012, em Brasília/DF, com representação de 14 estados brasileiros.

Considera:

 Que a saúde do trabalhador é direito fundamental, garantindo “aredução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,higiene e segurança”, estabelecidos no art. 7º, XXII, e arts. 196, 198e 200, da Constituição Federal;
 A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
 A Lei 8.142/90, § 1° - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cadaquatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, paraavaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulaçãoda política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo PoderExecutivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde;
 A Portaria 3.120/98 que aprova no Art. 1º a Instrução Normativade Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS e norteia como um dosprincípios o Controle Social - com a incorporação dos trabalhadores edas suas organizações, principalmente as sindicais, em todas as etapasda vigilância em saúde do trabalhador, compreendendo sua participaçãona identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento deprioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seuacompanhamento e avaliação e no controle da aplicação dos recursos;
 Resolução 328. Delegar a divulgação das deliberações da III Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – garantindo aperiodicidade das Conferências de Saúde do Trabalhador, conformepreceitua a Lei 8.142/90;
 Resolução 359 da III CNST - Assegurar que, no mínimo, 10% dos recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, inclusiveaqueles alocados para a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde doTrabalhador - RENAST, sejam destinados à efetivação do controle socialna saúde do trabalhador, visando garantir que os recursos da RENASTsejam aplicados em ações e serviços de saúde do trabalhador;
 Art. 8º da Portaria 2728/11 - Define que o controle social nosserviços que compõem a RENAST, com a participação de organizações detrabalhadores e empregadores, se dê por intermédio das Conferências deSaúde e dos Conselhos de Saúde, previstos na Lei nº 8.142, de 28 dedezembro de 1990, bem como por meio das Comissões Intersetoriais emSaúde do Trabalhador (CIST) vinculadas aos respectivos Conselhos.Solicita:
 Ao Conselho Nacional de Saúde e a CIST Nacional no uso das suasatribuições, encaminhem aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego ePrevidência Social, a convocação da 4ª Conferência Nacional de Saúdedo Trabalhador para o ano de 2013;
 A Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador/DSAST/SVS/MS,incentive aos CEREST Estaduais e Regionais a participação e colaboração financeira e estrutural ao Projeto Vidas Paralelas.

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